Este artigo orienta o usuário em como é realizada a composição de médias de horas extras no recibo de férias coletivas.
Resolução
Cadastro de Sindicatos:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos
2 - Na aba Inf. Auxiliares > Médias > campo Médias de Horas Extras – Férias, parametrize se será com base no Período Aquisitivo ou Últimos Meses, conforme determinação da convenção coletiva.
Manutenção da Ficha Financeira:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Manutenção Ficha Financeira
Nesse exemplo, conforme definido no cadastro de sindicatos, o cálculo será com base no período aquisitivo.
2 - Na ficha financeira do funcionário consulte o ano de referente ao período aquisitivo que será pago em férias coletivas para o funcionário;
3 - Verifique se o acúmulo de Horas Extras está parametrizado corretamente.
Recibo de férias Coletivas:
1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamento > Férias > Recibo de Férias Coletivas.
2 - Preencha as informações referente as Férias Coletivas e clique em Iniciar:
3 - Dê um duplo clique na linha do funcionário para conferência dos valores, será apresentado a tela do recibo processado:
4 - Selecione o ícone "i" do campo Valor de Base de Cálculo;
6 - A hora extra será apresentada como composição de médias:
7 - No campo Horas – Extras Período aquisitivo será apresentada de acordo com mês a mês do funcionário dentro do período;
8- Selecione o botão Composição Média:
Será apresentada a quantidade total de Horas Extras de acordo com a Ficha Financeira.
9 - Selecione o ícone Visualizar Impressão para verificar o relatório das Horas Extras;
10 - Ao emitir relatório, são demonstradas as horas com e sem Fator de Acréscimo.
Neste exemplo o funcionário tem mais de 12 meses trabalhados dentro do período aquisitivo, por isso será realizado o seguinte cálculo:
Valor total de Horas do período aquisitivo / Quantidade de Meses Proporcionais do período aquisitivo * Salário Hora (lembrando que o sistema utiliza até a 4ª casa decimal para o salário hora) / Dias para base de cálculo (definido nos Parâmetros para as Férias Coletivas) * Quantidade de dias de férias = Valor a ser pago de Média de Hora Extra.









