Este Artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre o processamento da Quitação e geração do Evento S2299 para Funcionário Ontermitente.
Resolução
Recibo de Quitação
1- Acesse Social > Folha de pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação
2- O Recibo de Quitação foi ajustado para identificar um funcionário intermitente (código da categoria 111). Entretanto a rotina não executa o cálculo automático das verbas rescisórias.
3- Os valores informados no recibo de quitação, para o funcionário intermitente é de responsabilidade do usuário do sistema.
Importante: o processamento do Recibo de Quitação para Funcionário Intermitente não considera a data de admissão do Colaborador para cálculo de verbas rescisórias, pois os cálculos e controles efetuados são com base nas Convocações. Por este motivo, a mensagem acima é apresentada: para que os devidos valores sejam lançados conforme a prestação de serviço na competência do desligamento.
Por exemplo:
- A rescisão pode ser processada por término de contrato e não ter valor algum a ser pago ao Funcionário (Quitação zerada).
- A rescisão pode ser gerada em uma competência em que já houve pagamento de avos de Férias e 13º Salário, através de uma Convocação na mesma competência de delisgamento e não devem ser pagas novamente na Rescisão.
Os controles e cálculos rescisórios do Funcionário cadastrado como Intermitente (Categoria 111) são diferentes dos controles efetuados para um Funcionário com vínculo empregatício (Categoria 101), ou seja, não seguem a mesma regra.
4- Após digitar os devidos valores, o processo de validação do recibo é o mesmo, como já é feito para as demais categorias.
5- Ao confirmar a transmissão do Evento, o S2299 (Desligamento) é enviado para a fila de transmissão, e quando se trata do trabalhador intermitente, no grupo de dados <infoDeslig> o sistema preenche a tag <qtdDiasInterm>.
6- A tag <qtdDiasInterm> corresponde a quantidade de dias que o funcionário trabalhou na competência da data de desligamento.
7- Para Funcionários com a categoria diferente de 111 intermitente, esta tag não é gerada.
8- O sistema irá verificar a quantidade de dias trabalhados pelo trabalhador intermitente na competência do desligamento da seguinte forma:
Utiliza todas as convocações do mês da competência do desligamento, mês anterior ao desligamento e mês posterior ao desligamento;
Para convocações que possuem data de início e/ou término em competências diferente, ou seja, início na competência anterior ao desligamento, ou término posterior ao desligamento, o sistema considera apenas os dias da competência de desligamento.
Se não existir convocação na competência do desligamento, a tag não é gerada.
9- A criação de um motivo de desligamento para utilizar na rescisão do funcionário intermitente é opcional.
Motivos de Desligamento
Criação de um novo motivo de desligamento
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Tabelas > Tabelas Auxiliares > Motivos de Desligamento
Observação: Diferença de IRRF na Rescisão
Caso ocorra alguma diferença de valor de IRRF em uma competência onde foram enviados um recibo mensal (S-1200) e um recibo de rescisão (S-2299), a solução é unificar os valores.
Procedimento de Correção:
1 - Excluir o S-1210 e S-1210: Remova o evento de remuneração mensal.
2 - Unificar os valores no S-2299: Adicione os valores do recibo mensal na quitação.
3 - Gerar o novo S-2299 e S-1210: Transmita o evento de desligamento atualizado.

