Este artigo possui orientações sobre como proceder caso tenha seja o evento S-1200 referente Recibo de Quitação Complementar seja devolvido pela SERPRO (Status 10) com a Mensagem de Retorno: "Grupo 'Informações complementares de identificação do trabalhador' deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute. O campo deve ser preenchido apenas no caso de remuneração de trabalhador EMPREGADO (conforme tabela de categorias). Ação Sugerida: Verifique se a categoria é mesmo de empregado, só neste caso a matrícula deve ser informada. Localização: /eSocial/evtRemun/ideTrabalhador /eSocial/evtRemun/dmDev/infoPerAnt/ideADC/idePeriodo/ideEstabLot/remunPerAnt/matricula".


    Resolução


    Recibo de Quitação:

    1 - Acesse: Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Quitação > Recibo de Quitação

    2 - Clique em Opções > Quitação Complementar > Processar para acessar o Recibo de Quitação Complementar



    3 - Clique em Informações Sobre o Funcionário (ícone de lupa) > eSocial > Indicadores Quitação Complementar



    4 - Na aba Indicadores eSocial verifique se o campo “Remuneração relativa à verbas devidas pela empresa sucessora a empregados desligados ainda na sucedida” está marcado.



    Importante:

    Essa opção deve estar selecionada somente quando houver transferência entre Matriz e Filial e o Funcionário possuir verba de Dissídio com apuração anterior a data de transferência de entrada.


    Se a marcação estiver indevida, será necessário realizar os procedimentos abaixo para correção:

    1 -Desvalidar o Recibo de Quitação Complementar

    2 - Desmarcar o campo indevido e Salvar a nova parametrização

    3 - Validar o Recibo de Quitação Complementar novamente e gerar novos Eventos Periódicos do Funcionário (S-1200 e S-1210).




    Outros meios de obter suporte