Este artigo tem por objetivo orientar o usuário na correção do evento S-1005 quando foi devolvido no status 10 com erro.

    Campo Fap não pode ser preenchido. 
    Ação sugerida: Campo FAP só pode ser informado quando não existe a informação cadastrada na Tabela FAP no ano 2019, ou quando o valor é diferente e existe processo em procAdmJudFap. 
    Localização: /eSocial/evtTabEstab/infoEstab/alteracao/dadosEstab/aliqGilrat/fap.




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    Resolução

    Cadastro de Empresas

    1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastros > Cadastro de Empresas > Aba Trabalhista > Campo INSS.

    2- Deverá desmarcar o indicador "Informar FAP ao eSocial" e enviar novo evento.

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    3- Após procedimento, não será levado mais o FAP no XML do evento S-1005.




    Outros meios de obter suporte