Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em que ocasião deve ser cadastrado o Requerimento do Seguro Desemprego para Trabalhador Formal através do Site do Ministério do Trabalho.
Resolução
Site do Ministério do Trabalho e Emprego:
O Requerimento para Trabalhador Formal deve ser preenchido pelo próprio empregador nos casos em que o arquivo SDWEB não foi gerado pelo sistema e transmitido para o Site do Ministério do Trabalho.
Consiste basicamente em cadastrar o Requerimento do SD e remetê-lo para o Sistema do Seguro, desta forma o envio das informações para fins de obtenção do benefício do Seguro Desemprego pode ser realizada por via eletrônica, evitando o uso de formulários de papel.
Para cadastrar o Requerimento do Seguro, deve-se acessar a opção do Menu Requerimento > Cadastrar Requerimento.
O formulário possibilita ao empregador informar um desligamento por vez, devendo informar os dados dos campos um a um.
Importante ressaltar que o Requerimento para Trabalhador Formal não é um Layout de Requerimento de Seguro Desemprego.
Após o preenchimento do Formulário, o usuário deve selecionar a opção Cadastrar.
O Sistema do Ministério do Trabalho irá utilizar o registro do usuário do Certificado Digital que realizou Login no sistema para assinar digitalmente o Requerimento.
Caso o preenchimento seja realizado de forma correta, uma mensagem de sucesso é exibida, com algumas informações referentes ao trabalhador e a opção para Impressão do Requerimento.
Ao realizar o Cadastro de Requerimento por meio do Site, algumas informações são de preenchimento obrigatório pelo Empregador, porém ao gerar o arquivo SDWEB (pelo Módulo Folha de Pagamento) e transmitir ao Site (Granulito) alguns campos são demonstrados em branco.
Segundo o Ministério do Trabalho, estas informações devem ser preenchidas pelo funcionário do Posto de Atendimento onde será solicitado o Recebimento do Seguro Desemprego, não havendo irregularidade alguma no não preenchimento destMs campos, como por exemplo: Meses dos três últimos salários ou somatória dos três últimos salários.
Obs.: As informações e imagens utilizadas neste artigo foram retiradas do Manual Usuário Empregador Web (páginas 87 e 88), disponível no Site do Ministério do Trabalho:
http://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2016/03/Manual_usuario_empregador_web_versao_2014.pdf


