Este artigo orienta como é feito o cálculo do INSS no recibo complementar.


    Resolução

    O sistema deve compor a base de cálculo do INSS do recibo mensal da competência que está fazendo o recálculo, com a base de cálculo que está sendo realizada no recibo complementar:


    Recibo Complementar de Funcionário

    No exemplo abaixo, a diferença apurada na competência 05/2024 é correspondente a competência 04/2024 que foi recalculada.


    Consultando o Recibo Mensal da competência original 04/2024, é necessário considerar o Salário de Contribuição para o cálculo:





    Calculo do INSS realizado pelo sistema:

    Salário de Contribuição da competência original (+) Diferença apurada na competência correspondente (+) variável digitada nas variáveis por competência (*) Alíquota conforme tabela INSS da competência correspondente (-) INSS descontado na competência original, eventos 101 e 102 (+) Restituição INSS devolvido na competência original, evento 095.


    Neste exemplo mencionado, foi realizado o seguinte cálculo:  

    Salário de Contribuição da competência original = 2.825,63

    Diferença apurada na competência correspondente = 1.000,00

    Somatória dos dois valores = 3.825,63

    (*) Alíquota conforme tabela INSS da competência correspondente (-) INSS descontado na competência original, eventos 101.


    Exemplo:

    3.825,63 * 12% (Alíquota conforme tabela INSS) = 459,07 - 101,18 (valor de dedução) = 357,89

    357,89 - INSS descontado na competência original (237,89) = 120,00 o valor do INSS complementar.

    Observação: Ao realizar o recálculo do recibo deverá considerar a base mensal, referente ao mês desse cálculo.

    Exemplo: se realizado o recálculo no mês 05/2024, para pagar uma diferença que seria do recibo do mês 04/2024, é necessário realizar a soma da base complementar mês 05/2024 correspondente a competência 04/2024 (+) a base mensal competência original 04/2024.



     




    Outros meios de obter suporte