Este artigo orienta como é feito o cálculo do INSS no recibo complementar.
Resolução
O sistema deve compor a base de cálculo do INSS do recibo mensal da competência que está fazendo o recálculo, com a base de cálculo que está sendo realizada no recibo complementar:
Recibo Complementar de Funcionário
No exemplo abaixo, a diferença apurada na competência 05/2024 é correspondente a competência 04/2024 que foi recalculada.
Consultando o Recibo Mensal da competência original 04/2024, é necessário considerar o Salário de Contribuição para o cálculo:
Calculo do INSS realizado pelo sistema:
Salário de Contribuição da competência original (+) Diferença apurada na competência correspondente (+) variável digitada nas variáveis por competência (*) Alíquota conforme tabela INSS da competência correspondente (-) INSS descontado na competência original, eventos 101 e 102 (+) Restituição INSS devolvido na competência original, evento 095.
Neste exemplo mencionado, foi realizado o seguinte cálculo:
Salário de Contribuição da competência original = 2.825,63
Diferença apurada na competência correspondente = 1.000,00
Somatória dos dois valores = 3.825,63
(*) Alíquota conforme tabela INSS da competência correspondente (-) INSS descontado na competência original, eventos 101.
Exemplo:
3.825,63 * 12% (Alíquota conforme tabela INSS) = 459,07 - 101,18 (valor de dedução) = 357,89
357,89 - INSS descontado na competência original (237,89) = 120,00 o valor do INSS complementar.
Observação: Ao realizar o recálculo do recibo deverá considerar a base mensal, referente ao mês desse cálculo.
Exemplo: se realizado o recálculo no mês 05/2024, para pagar uma diferença que seria do recibo do mês 04/2024, é necessário realizar a soma da base complementar mês 05/2024 correspondente a competência 04/2024 (+) a base mensal competência original 04/2024.


