Este artigo tem como objetivo orientar sobre a correção do erro apresentado na validação do evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador, quando a matrícula ou a categoria informada no evento é diferente da existente no cadastro do trabalhador no Ambiente Nacional do eSocial.
Mensagem de erro: A matrícula "XXXXXXXXXXXXXXXXXXX" ou categoria "XXX" informada deve ser igual à existente no cadastro do trabalhador no Ambiente Nacional do eSocial.
Ação sugerida: Verificar a matrícula ou a categoria informada conforme a Tabela 01 – Categorias de Trabalhadores.
Resolução
Primeira situação: divergência de matrícula ou categoria no cadastro do trabalhador
1. Consultar a matrícula e a categoria no Portal do eSocial
No Portal do eSocial:
- Acesse Empregado > Gestão de Empregados.
- Informe o CPF do trabalhador para realizar a pesquisa.
- Consulte e anote a matrícula e a categoria cadastradas para o trabalhador.
2. Conferir a matrícula no Cadastro de Funcionários
No sistema:
- Acesse Social > Folha de Pagamento > Manutenção de Arquivos Funcionais > Cadastro de Funcionários.
- Localize o funcionário.
- Verifique o campo Matrícula eSocial.
- Compare a informação com a matrícula apresentada no Portal do eSocial.
A matrícula cadastrada no sistema deve corresponder à matrícula existente no eSocial.
3. Corrigir a matrícula por meio da Portabilidade
Caso a matrícula do sistema esteja diferente da matrícula existente no eSocial, realize a portabilidade do cadastro:
Acesse Social > eSocial > Portabilidade.
Realize o processo de portabilidade do Cadastro de Funcionários.
Informe a matrícula correspondente à existente no Portal do eSocial.
Para mais informações sobre o procedimento, consulte a Base de Conhecimento: FP3015 - Portabilidade - eSocial: portabilidade através da planilha Excel.
Importante - Alteração de categoria
Caso o trabalhador tenha tido alteração de categoria, verifique se a categoria apresentada no Portal do eSocial é compatível com a categoria aplicável à competência em que o evento S-1200 está sendo enviado.
Segunda situação: divergência nas informações do XML
Quando a matrícula do cadastro está correta, mas o S-1200 continua sendo rejeitado, é necessário verificar as informações efetivamente geradas no XML.
1. Conferir o XML do S-1200
No XML do evento, verifique as seguintes informações:
ideDmDev;
Categoria;
Matrícula.
Compare essas informações com os dados cadastrados no Portal do eSocial e com o cadastro do trabalhador no sistema.
Para mais informações sobre os códigos de remuneração apresentados na tag ideDmDev, consulte a Base de Conhecimento: FP75-S-1200 S-1210 (Eventos de Remuneração).
2. Verificar se existem múltiplos cadastros do trabalhador
A rejeição também pode ocorrer quando o funcionário possui mais de um cadastro na empresa, por exemplo, um cadastro ativo e outro desligado.
Nesse cenário, o evento S-1200 pode estar levando a remuneração vinculada à matrícula do cadastro desligado.
Exemplo: o trabalhador possui dois cadastros e, para a remuneração de PLR, o evento S-1200 está sendo gerado com o ideDmDev 03.000 e com a matrícula correspondente ao cadastro desligado. Como a matrícula não corresponde ao cadastro esperado para a remuneração, o evento é devolvido pelo eSocial.
Como corrigir a PLR
Caso a remuneração indevida esteja relacionada à Participação nos Lucros e Resultados (PLR):
Acesse Social > Folha de Pagamento > Processamentos > Processamento de Recibos/Resumos > Participação de Lucros.
Consulte a PLR processada para o trabalhador.
Selecione o registro indevido e clique em Delete para excluí-lo.
4. Após a exclusão, reprocesse o recibo de PLR no cadastro correto do trabalhador, considerando o cadastro que deve receber a remuneração.
Após realizar as correções:
Confirme se a matrícula está igual à cadastrada no eSocial.
Confirme se a categoria está correta para a competência do evento.
Verifique no XML do S-1200 se a matrícula, categoria e ideDmDev estão sendo gerados corretamente.
Caso existam múltiplos cadastros para o trabalhador, confirme se o evento está utilizando a matrícula do cadastro correto.
Gere e envie novamente o evento S-1200 ao eSocial.
Antes de reenviar o evento, sempre verifique se o trabalhador possui mais de um cadastro na empresa e se a matrícula apresentada no XML corresponde ao cadastro correto.
Em situações envolvendo cadastro desligado, confira também se a remuneração está sendo vinculada à matrícula correta, principalmente em eventos de remuneração como PLR.
Importante
Essa situação também pode ocorrer com sócios, principalmente quando houver divergência entre a matrícula e/ou categoria informada no evento S-1200 e os dados cadastrados para o sócio no eSocial. Nesses casos, deve-se conferir as informações do cadastro no sistema e compará-las com as existentes no Portal do eSocial.


