Este Artigo tem como objetivo orientar sobre a correção do valor de DSR duplicado na formação da base de cálculo de Férias e 13º Salário de Funcionário Intermitente.
Informações Adicionais: Ao processar Recibo para o trabalhador Intermitente, o Evento de DSR é considerado em duplicidade para formação da base de cálculo das Férias e do 13º Salário.
Resolução
Tabela de Eventos
1- Acesse: Social> Folha de Pagamento> Tabelas> Tabela de Eventos
2- Consulte o Evento de DSR utilizado para Funcionários Intermitentes
3- Verifique se o mesmo está parametrizado para realizar acúmulo na Manutentação da Ficha Financeira (em Coluna que componha média para Férias e 13º Salário)
4- Este Evento NÃO deve estar parametrizado para acúmulo na Ficha Financeira em uma Coluna que realize média de Férias e 13º Salário.
5- Remova a parametrização que indica o acúmulo.
6- Grave e em seguida reprocesse o Recibo.
Para maiores informações sobre o cálculo dos avos de Férias e 13º Salário para Funcionário Intermitente, acesse os Artigos:
FP2130 - Trabalho Intermitente – Cálculo de Férias e 1/3 Proporcionais
FP2131 - Trabalho Intermitente – 13º Salário Proporcional