Este artigo apresenta orientações quanto ao processamento do Recibo de 13º Salário quando houver Acordo de Redução de Jornada e Salário vigente na mesma competência do recibo de 13º Salário.
Resolução
Emissão de Recibos 13º Salário
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Havendo Acordo de Redução de Jornada e Salário vigente na competência de processamento de qualquer das parcelas do 13º Salário, ao confirmar a emissão e/ou processamento do recibo deverá ser indicado qual salário base deve ser considerado para no cálculo sendo, salário integral sem redução ou salário reduzido:
Ao optar por ‘Sim’, para calcular o 13º Salário e respectivas médias e integrações, será considerado o salário integral do funcionário constante na ocorrência de redução de jornada e salário.
Exemplo: No mês de Novembro foi processado o recibo de 1ª parcela do 13º Salário e neste período o funcionário ainda está com a jornada e salário reduzidos, deste modo quando solicitado o processamento do Recibo de 13º na competência 11/2020 e informar que deseja considerar o salário integral sem redução a 1ª parcela será calculada com base no salário gravado na ocorrência do prontuário:
Optando por ‘Não’ considerar o salário integral, será acatado o salário base constante no cadastro do funcionário para apurar o valor do 13º Salário e demais médias e integrações:
Funcionários que percebem salário por hora:
Para funcionários horistas, no cálculo do 13º salário será observado os Parâmetros do 13º Salário para identificar se o cálculo será sobre as horas base mês ou média de horas:
Na opção “Média Hr. Trabalhadas” o cálculo permanece inalterado ou seja, mesmo havendo acordo vigente de redução de jornada e salário, o 13º Salário será calculado pela média de horas gravadas nos recibos mensais durante o exercício;
Na opção “Horas Base”, ao optar pelo salário integral sem redução e no prontuário do funcionário a quantidade de horas base mês estiver zerada, o 13º Salário será calculado considerando a quantidade de horas informadas neste campo.
Ressalta-se que quando o salário base é por hora, havendo Acordo de Redução de Jornada e Salário o que será modificado no cadastro do funcionário é apenas quantidade de horas base mês, logo o valor do salário base gravado no prontuário será o mesmo que o constante no cadastro do funcionário:
Sendo assim, ao processar o recibo de 13º Salário do funcionário horista e optar pelo cálculo com base no salário integral sem redução, primeiramente será considerada a quantidade de horas informada no campo “Hora base mês” da ocorrência do prontuário:
Caso o prontuário esteja com a quantidade de horas zerada, o cálculo será realizado considerando a quantidade de horas definida nos Parâmetros do 13º Salário:
Considerações adicionais:
1- A opção para considerar o Salário Integral ou o Salário Reduzido será exibida apenas quando o Acordo de Redução de Jornada e Salário estiver vigente na competência do Recibo de 13º Salário;
2- Havendo valor digitado em variável, ainda que o acordo de redução esteja vigente, será considerado o valor informado em variável;
3- No processamento sem seleção de empresa e/ou funcionário, a mensagem será exibida uma única vez e a opção escolhida será válida para todos os funcionários que possuírem acordo de redução de jornada e salário vigente na competência do 13º Salário que está sendo processado;
4- Para trabalhador aulista/professor não houve alteração nos cálculos já realizados pelo sistema, ou seja, será feita a média de aulas quando esta for a opção parametrizada ou consideradas as aulas fixas no Cadastro do Funcionário;
5- Quando nos Parâmetros do 13º Salário estiver selecionada a opção Horas Base e a quantidade for zero, o sistema continuará considerando como referência a quantidade de horas do mês de processamento do 13º Salário: 220 horas para mês de 30 dias e 227,33 horas para mês de 31 dias;
6- As médias e integrações de 13º Salário que utilizam como base o salário e/ou horas base do mês serão calculadas considerando a opção selecionada no momento do processamento do Recibo de 13º Salário.














