Este conhecimento tem como objetivo orientar sobre o envio do S-1299 de 13º de empresa sem movimento, sendo que ao tentar a aceitação do evento S-1299 retorna em status 10, com ocorrência:

    O Trabalhador sem vínculo com Nome : XXXX, CPF : XXXXXXXXXXX, NIS : XXXXXXXXXXX e Categoria : XXX consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração.
    Ação Sugerida: Verificar a situação do trabalhador e efetuar a regularização.
    Preencha com Sim quando existir remuneração no período e Não quando não existir.
    Localização:
    /eSocial/evtFechaEvPer/infoFech/evtRemun


    Resolução

    Segue explicação, conforme Perguntas Frequentes Empresas - Web Service, tendo a fonte:

    https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita


    04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"?

    No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (décimo terceiro).  Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário "sem movimento", basta não enviar a referida folha anual.




    Outros meios de obter suporte