Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre como é realizado o cálculo da Provisão de 13º Salário com data posterior a 20 de Dezembro.
Resolução
1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Rotinas Auxiliares > Provisões > Provisão de Férias e 13º Salário.
Caso o processamento da provisão seja após 20/12, entendemos que o recibo de 2ª parcela de 13º salário já foi pago. Dessa forma, o programa apresentará uma mensagem perguntando se o usuário deseja controlar a diferença considerando o valor de 13º salário que já foi pago.
Portanto, quando informada uma data base posterior a data 20/12, que é a data limite para pagamento do 13º Salário, o programa fará a seguinte pergunta: Data base da provisão é após 20/12, deseja controlar a diferença considerando que o 13º já foi pago?
Respondendo Sim, o programa irá desconsiderar os recibos de adiantamento e 1ª parcela e descontará na provisão o valor da 2ª parcela ou parcela única. Desconsideramos os recibos de adiantamento e 1ª parcela pelo fato de o valor total de 2ª parcela já abranger todos estes valores.
Desta forma não será demonstrado valor no campo 1ª parcela. Valor total pago ao funcionário será demonstrado no campo 2ª parcela.
O programa efetuará o seguinte controle:
Quando o valor pago de 2ª parcela for maior do que o salário referência calculado na provisão, o programa imprimirá como valor de provisão zero (0,00).
Quando o 13º salário do funcionário for proporcional, o valor da provisão anual será gerado utilizando o seguinte cálculo:
(Salário referência / 12 * Quantidade de avos) – 2ª parcela de 13º processada
Na provisão mensal, o cálculo será efetuado da seguinte forma:
(Salário referência – 2ª parcela de 13º processada) / 12
Nos casos de Provisão acumulada será realizado o seguinte controle:
Caso a resposta seja Sim, serão apresentadas diferenças no cálculo dos seguintes campos:
AC.ATUAL: (Base de cálculo / 12) * Avos - Baixa
AC.ANTER: (Base de cálculo anterior) / 12 * Avos Anterior

