Este artigo orienta na correção da TAG indOpcCP com a informação 1 ou 2, sendo apresentada ao transmitir Evento R-2055 ao EFD-REINF e consultar o arquivo XML.
Resolução
O indOpcCP - Indicativo da opção pelo Produtor Rural pela forma de tributação da Contribuição Previdenciária, pode ser:
1- Sobre a comercialização da sua Produção
2- Sobre a Folha de Pagamento
Clientes e Fornecedores
Para aqueles que utilizam o Módulo Fiscal e o Produtor Rural já estão cadastrados na Rotina Cadastro de Clientes e Fornecedores, consultar as informações no Módulo Fiscal.
Para preenchimento deste campo, considere as seguintes informações:
1- Acesse Fiscal > Cadastros > Cadastro de Clientes e Fornecedores.
2- Identifique o campo Contribuinte Previdenciário (se está selecionado ou não)
Para aqueles que não utilizam o Módulo Fiscal, consultar as informações:
1- Acesse Parâmetros Gerais > SPED e-Social > Produção Rural > Aquisição de Produtor Rural
2- Acesse o Campo Contribuinte Previdenciário (CPRB) da competência que está sendo gerada.
Com a opção marcada, irá considerar a forma de tributação da Contribuição Previdenciária igual à:
1- Sobre a comercialização da sua Produção e a tag indOpcCP , não será gerada no arquivo xml, fazendo com que seja gerada informação no totalizador e levando para a DCTF-WEB.
Com a opção desmarcada, irá considerar a forma de tributação igual à: 2- Sobre a Folha de Pagamento e a tag indOpcCP será gerada no arquivo xml, contendo a informação como S (SIM), não levando informações para o totalizador e nem para a DCTF-WEB.
OBS.:
a). O carregamento dos valores, está ligado também com as informações apresentadas no totalizador, com isso há a necessidade de geração do evento R-2099, para os dados serem levados corretamente.
b). Para maiores instruções sobre o evento R-2055, vide MANUAL DO EFD-REINF (Pág. 60 à 66).

