Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário quanto à origem dos valores considerados na rotina de Cálculo do Faturamento do Simples Nacional, detalhando os critérios utilizados para a apuração dos dados.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cálculo Faturamento Simples Nacional:
1- Acesse: Fiscal > Apuração > Cálculo Faturamento Simples Nacional
Ao acessar a rotina Cálculo do Faturamento do Simples Nacional, o sistema disponibiliza duas opções de cálculo:
1. Base de Cálculo
2. Valor Contábil
A seguir, entenda a diferença entre essas duas opções:
Opção 1 - Base de Cálculo
Ao selecionar esta opção, o sistema utiliza o valor da base de cálculo do ISS das Notas Fiscais de Serviços Prestados para compor o valor do faturamento considerado no cálculo do Simples Nacional.
Opção 2 - Valor Contábil:
Ao selecionar esta opção, o sistema utiliza o valor contábil das Notas Fiscais de Serviços Prestados para compor o valor do faturamento considerado no cálculo do Simples Nacional.
Observação: Esses parâmetros se aplicam exclusivamente às Notas Fiscais de Serviços. Para as Notas Fiscais de Saída (mercadorias), o cálculo considera sempre o valor informado no campo "Outras" ICMS.