Este guia prático, tem por objetivo orientar a correção do problema, onde ao importar valores de notas do fiscal na rotina da CPRB, para posterior geração do R-2060, não são apresentadas notas, retornando o erro: Não existem notas válidas para a importação de valores de Contribuição
Previdenciária no período.
Resolução
Para solução deste problema, há dois procedimentos que podem ser feitos!
Com isso, verifique a situação em que se enquadra a sua empresa para escolha e aplicação do mesmo:
Caso não exista CEI/CNO, siga o passo a passo abaixo:
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastro de Empresas, selecione o código da empresa, clique na aba Fiscal > EFD- REINF e desmarque estas opções e apague a data de início da obra, deixando desta forma, depois salve o cadastro:
2- Acesse o cadastro de empresa novamente e no mesmo local, remarque as opções utilizadas como abaixo, depois salve o cadastro:
3- Em seguida acesse : Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > Contribuição Previdenciária (CPRB) - EFD, faça a consulta da empresa no período, importe valores do fiscal e verá que informações serão apresentadas:
Caso possua CEI/CNO, siga o passo a passo abaixo:
4- O cadastro de CEI/CNO contido em Fiscal > Cadastros > CEI/CNO por Empresa, deverá ter como proprietário do CEI/CNO a EMPRESA e não o terceiro:
5- Permaneça com o cadastro de empresa com a data de início da obra:
6- Na NF, o CEI/CNO deverá ser informado no aba PIS/COFINS:
7- Em seguida faça a consulta, importando valores na rotina da CPRB e verá que informações serão apresentadas!





