Este artigo tem o objetivo de orientar sobre o parâmetro na rotina do SPED Fiscal para geração do registro C170, campo 37.
Informações Adicionais: Este parâmetro foi implementado para permitir ao usuário definir se a geração do arquivo deverá considerar o preenchimento do campo 'Código CTB' informado
Resolução
1- Acesse: Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED Fiscal
Informe a empresa e selecione a opção: Geração do Arquivo Texto
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2- Foi implementado o parâmetro "Considerar conta CTB apenas da Escrituração (C170)", que, quando habilitado, restringe a busca do código CTB à escrituração do item
3- Quando o parâmetro estiver desmarcado, o sistema manterá o comportamento atual, buscando a informação do item na escrituração a partir do campo 'Código CTB'. Caso o campo esteja preenchido, o sistema gerará o campo 37 do registro C170 com essa informação
4- Acesse: Fiscal > Documentos Entradas e Saídas > Escrituração e abra as informações da nota
5- Caso o campo do item esteja em branco na escrituração, o sistema buscará a informação no cadastro de produtos, na aba Dados SPED, campo Conta CTB (Inventário).
Acesse: Fiscal > Cadastros > Produtos por Empresa
6- Caso o campo "Código CTB" esteja em branco tanto na escrituração quanto na aba Dados SPED do cadastro do produto, o sistema buscará a informação na aba SPED – PIS/COFINS, utilizando o campo Conta CTB (Vendas) para movimentos de notas de saída e o campo Conta CTB (Compras) para movimentos de notas de entrada.
7- Quando o parâmetro estiver habilitado na rotina de geração do SPED Fiscal, o sistema considerará exclusivamente a informação presente no campo Código CTB da escrituração. Caso esse campo não esteja preenchido, o campo 37 do registro C170 será gerado em branco.
Observação: Caso nenhum dos campos contenha a informação da conta CTB, o campo 37 do registro C170 no SPED Fiscal será gerado em branco.