Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Neste artigo são demonstrados os procedimentos para apurar a Contribuição Previdenciária Produtor Rural.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- Acesse: Guias e Arquivos Magnéticos > EFD-Reinf > Apuração Contri. Prev. Produtor Rural
Esta rotina é responsável em armazenar as informações utilizadas na geração do evento R-2050-Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria da EFD-Reinf.
Estão disponíveis as opções Adicionar, Editar, Excluir e Importar Valores das Notas Fiscal.
Adicionar
Por meio da opção Adicionar é possível inserir as informações de forma manual que são utilizadas na geração do evento R-2050. Ao clicar nessa opção são apresentadas as informações do "Indicativo de Comercialização" devendo ser selecionado o "Indicativo de Comercialização e seu respectivo valor de Receita Bruta".
Lembrando que, estão disponíveis as seguintes opções:
1 – Comercialização de Produtor Rural, exceto para Entidades do PAA
7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária
8 – Comercialização da Produção para Participante do PAA
9 – Comercialização da Produção no Mercado Externo.
3- Além da digitação manual do "Indicativo de Comercialização e Receita Bruta", está disponível também a inclusão de "Processos", clique no botão Adicionar.
4- Ao clicar em Adicionar é possível selecionar o Número do Processo, o Cód. Indicativo Suspensão, se houver e os valores com Exigilibidade Suspensa, podendo ser:
Valor Contribuição Previdenciária
Valor Contribuição GILRAT
Valor Contribuição SENAR
Lembrando que, para a geração do Evento R-2050 somente será aceito um dos valores.
Após inserir os dados de "Indicativo de Comercialização e Receita Bruta", o programa sugere automaticamente os cálculos apresentados no item Totais da tela principal.
São sugeridas as alíquotas citadas abaixo, porém podem ser alteradas, se necessário:
2,00 % para Contribuição Previdênciária
0,10 % para Contriubição GILRAT
0,25 % para Contribuição SENAR
Além da sugestão das alíquotas, o programa também irá sugerir a “Base Cálc. Contrib” de acordo com o Indicativo de Comercialização, e o valor de Receita Bruta.
Quando selecionado o Indicativo de Comercialização 1 ou 8:
será sugerido para o campo "Base Cálc. Contrib" o valor da "Receita Bruta" para todas as contribuições (Previdenciária, GILRAT e SENAR)
Quando selecionado o Indicativo de Comercialização 7:
será sugerido 0,00 para o campo "Base Cálc. Contrib" de todas as contribuições (Previdenciária, GILRAT e SENAR).
Quando selecionado o Indicativo de Comercialização 9:
será sugerido 0,00 para o campo "Base Cálc. Contrib" das contribuições (Previdenciária e GILRAT);
será sugerido o valor da Receita Bruta para o campo "Base Cálc. Contrib" referente a Contribuição SENAR.
Observação: O campo "Base Cálc. Contrib" foi implementado para facilitar a identificação da composição do "Valor da Contrib.", ou seja, este valor não é considerado na geração do evento R-2050.
Importar Valores das Notas Fiscais
Esta funcionalidade tem como objetivo inserir de forma automática as informações da Apuração da Contribuição Previdenciária Produtor Rural e são provenientes dos valores das Notas Fiscais.
Ao acionar a funcionalidade Importar Valores das Notas Fiscais são separadas as notas fiscais de entradas e saídas consideradas para o "Faturamento". Lembrando que, as notas fiscais de entradas tratam das devoluções de notas fiscais de saída de "Produtor Rural".
As notas fiscais separadas serão agrupadas por:
As consideradas como 1 – Comercialização de Produtor Rural, exceto para Entidades do PAA;
As consideradas como 7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária
As consideradas como 8 – Comercialização da Produção para Entidade Participante do PAA;
As consideradas como 9 – Comercialização direta da Produção no Mercado Externo.
Para identificar em qual agrupamento a nota fiscal faz parte, o programa efetua a seguinte consistência:
Para o agrupamento 8 - Comercialização da Produção para Entidade Participante do PAA são identificadas as notas fiscais que possuem o "Terceiro" com a identificação de Participante do PAA. Para essa identificação é verificado no "Cadastro de Terceiro" se o mesmo está marcado com o indicador Participante do PAA conforme imagem abaixo.
Para o agrupamento 9 - Comercialização direta da Produção no Mercado Externo são identificadas as notas fiscais escrituradas com CFOP iniciado com 7 e que entra para o "Faturamento".
Para o agrupamento 7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária são Notas fiscais que entram para o faturamento, que possuem terceiro e que tenham a marcação da nota associada: Produção Rural Isenta;
Para o agrupamento 1 – Comercialização de Produtor Rural, exceto p/ Entidades do PAA são consideradas todas as notas fiscais que entram para o faturamento e não fizeram parte dos agrupamentos anteriores 8 e 9.
Com a finalização da importação dos valores das notas, as informações são apresentadas em tela com a demonstração dos totais calculados. Após finalizar o processo de "Importação Valores Notas Fiscais" é possível inserir processos, se existir ou alterar as informações apresentadas.





