Sumário

    Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

    Contexto: Neste artigo são demonstrados os procedimentos para apurar a Contribuição Previdenciária Produtor Rural.

    Informações Adicionais: Não se aplica.

    Resolução

    1- Acesse: Guias e Arquivos Magnéticos > EFD-Reinf > Apuração Contri. Prev. Produtor Rural

    Esta rotina é responsável em armazenar as informações utilizadas na geração do evento R-2050-Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria da EFD-Reinf.

    Estão disponíveis as opções Adicionar, Editar, Excluir e Importar Valores das Notas Fiscal.


    Adicionar

    Por meio da opção Adicionar é possível inserir as informações de forma manual que são utilizadas na geração do evento R-2050. Ao clicar nessa opção são apresentadas as informações do "Indicativo de Comercialização" devendo ser selecionado o "Indicativo de Comercialização e seu respectivo valor de Receita Bruta".

    Lembrando que, estão disponíveis as seguintes opções:

    • 1 – Comercialização de Produtor Rural, exceto para Entidades do PAA

    • 7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária

    • 8 – Comercialização da Produção para Participante do PAA

    • 9 – Comercialização da Produção no Mercado Externo.


    3- Além da digitação manual do "Indicativo de Comercialização e Receita Bruta", está disponível também a inclusão de "Processos", clique no botão Adicionar.

    4- Ao clicar em Adicionar é possível selecionar o Número do Processo, o Cód. Indicativo Suspensão, se houver e os valores com Exigilibidade Suspensa, podendo ser:

    • Valor Contribuição Previdenciária

    • Valor Contribuição GILRAT

    • Valor Contribuição SENAR

    Lembrando que, para a geração do Evento R-2050 somente será aceito um dos valores.



    Após inserir os dados de "Indicativo de Comercialização e Receita Bruta", o programa sugere automaticamente os cálculos apresentados no item Totais da tela principal.
    São sugeridas as alíquotas citadas abaixo, porém podem ser alteradas, se necessário:

    • 2,00 % para Contribuição Previdênciária

    • 0,10 % para Contriubição GILRAT

    • 0,25 % para Contribuição SENAR


    Além da sugestão das alíquotas, o programa também irá sugerir a “Base Cálc. Contrib” de acordo com o Indicativo de Comercialização, e o valor de Receita Bruta.

    Quando selecionado o Indicativo de Comercialização 1 ou 8:

    • será sugerido para o campo "Base Cálc. Contrib" o valor da "Receita Bruta" para todas as contribuições (Previdenciária, GILRAT e SENAR)

    Quando selecionado o Indicativo de Comercialização 7:

    • será sugerido 0,00 para o campo "Base Cálc. Contrib" de todas as contribuições (Previdenciária, GILRAT e SENAR).

    Quando selecionado o Indicativo de Comercialização 9:

    • será sugerido 0,00 para o campo "Base Cálc. Contrib" das contribuições (Previdenciária e GILRAT);

    • será sugerido o valor da Receita Bruta para o campo "Base Cálc. Contrib" referente a Contribuição SENAR.

    Observação: O campo "Base Cálc. Contrib" foi implementado para facilitar a identificação da composição do "Valor da Contrib.", ou seja, este valor não é considerado na geração do evento R-2050.

    Importar Valores das Notas Fiscais

    Esta funcionalidade tem como objetivo inserir de forma automática as informações da Apuração da Contribuição Previdenciária Produtor Rural e são provenientes dos valores das Notas Fiscais.


     


    Ao acionar a funcionalidade Importar Valores das Notas Fiscais são separadas as notas fiscais de entradas e saídas consideradas para o "Faturamento". Lembrando que, as notas fiscais de entradas tratam das devoluções de notas fiscais de saída de "Produtor Rural".
    As notas fiscais separadas serão agrupadas por:

    • As consideradas como 1 – Comercialização de Produtor Rural, exceto para Entidades do PAA;

    • As consideradas como 7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária

    • As consideradas como 8 – Comercialização da Produção para Entidade Participante do PAA;

    • As consideradas como 9 – Comercialização direta da Produção no Mercado Externo.

    Para identificar em qual agrupamento a nota fiscal faz parte, o programa efetua a seguinte consistência:

    • Para o agrupamento 8 - Comercialização da Produção para Entidade Participante do PAA são identificadas as notas fiscais que possuem o  "Terceiro" com a identificação de Participante do PAA. Para essa identificação é verificado no "Cadastro de Terceiro" se o mesmo está marcado com o indicador Participante do PAA conforme imagem abaixo.

    • Para o agrupamento 9 - Comercialização direta da Produção no Mercado Externo são identificadas as notas fiscais escrituradas com CFOP iniciado com 7 e que entra para o "Faturamento".

    • Para o agrupamento 7 - Comercialização da Produção com Isenção de Contribuição Previdenciária são Notas fiscais que entram para o faturamento, que possuem terceiro e que tenham a marcação da nota associada: Produção Rural Isenta;

    • Para o agrupamento 1 – Comercialização de Produtor Rural, exceto p/ Entidades do PAA são consideradas todas as notas fiscais que entram para o faturamento e não fizeram parte dos agrupamentos anteriores 8 e 9.

    Com a finalização da importação dos valores das notas, as informações são apresentadas em tela com a demonstração dos totais calculados. Após finalizar o processo de "Importação Valores Notas Fiscais" é possível inserir processos, se existir ou alterar as informações apresentadas.






    Outros meios de obter suporte