F747 - EFD Contribuições - Como proceder quando não gera nota fiscal no Sped Pis e Cofins com CST sem direito a credito
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre a geração de notas fiscais com CST sem direito a crédito no arquivo Sped PIS/COFINS.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
De acordo com o layout do Sped PIS/COFINS as notas de entrada com CST sem direito a credito não possui obrigação de ser gerada no arquivo. São gerados alguns itens com CST sem direito a crédito, quando na mesma nota possui itens de mercadoria com uma CST geradora de crédito, ou seja, com obrigatoriedade de geração no arquivo.
Observação : A geração do Registro C100 via sistema é automatizada, mas a validação final dos dados é de inteira responsabilidade do profissional contábil. Cabe ao usuário revisar se as notas importadas representam, de fato, receitas auferidas ou operações com direito a crédito, conforme o regime tributário da empresa.
A correta parametrização dos CSTs de PIS/COFINS e a observância às normas do Guia Prático da EFD Contribuições são essenciais para evitar inconsistências perante a Receita Federal.
