Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Ao validar o arquivo no Programa validador da RFB - EFD Contribuições, para as empresas que exercem atividade financeira, apresenta a mensagem: O registro não deve ser informado para esse perfil e/ou tipo de operação. Este artigo tem como objetivo orientar a corrigir do erro.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
SPED PIS/COFINS
Acesse Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED PIS/COFINS
O erro é apresentado pois no campo 5 do Registro 0110, foi selecionado o Indicador do tipo de Regime para empresas do Lucro Presumido, se a empresa em questão exerce atividade financeira não deve apresentar esse registro.
- Identificação da Pessoa Jurídica (0000)
1- Clique na opção Abertura do Arquivo e Identificação da Pessoa Jurídica (0000)
2 - Verifique o Tipo de Atividade Preponderante selecionada
3 - Para as empresas que exercem atividade financeira, selecione o respectivo tipo de atividade preponderante, as operações realizadas no período
4 - Clique em Gravar
Importante: É de responsabilidade de o usuário identificar qual o tipo de atividade preponderante deve selecionar para a empresa desejada nos parâmetros do Registro 0000
- Regime de Apuração / Receitas (0110/0111)
1- Clique na opção Regime de Apuração / Receitas (0110/0111)
2- Para empresas de atividade financeira o campo indicador de Regime Cumulativo deve ficar desabilitado
- Geração do Arquivo
1- Na geração do arquivo selecione a opção Bloco I - Apuração Pessoa Jurídica - IN RFB nº 1.285 de 13 de agosto de 2012




