Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder nas duas situações que podem ocorrer quando ao validar o SPED FISCAL apresenta a mensagem: O somatório dos campos ‘Valor da obrigação a recolher’ dos registros E116, exibido na coluna ‘Valor Calculado’, não é igual à soma dos campos ‘Valor total de ICMS a recolher’ e Valores recolhidos ou a recolher, extrapuração’ do registro E110.
Esse erro também pode ocorrer quando não for gerado o E116 com os valores de extrapuração. No entanto, é mais comum que ocorra quando não for gerada a guia de recolhimento do ICMS dentro do Prosoft.
Resolução:
O principal motivo é quando a guia de recolhimento não foi gerada dentro da Prosoft, neste caso, é necessário realizar a apuração e gerar a guia de recolhimento.
Para mais informações sobre a geração da guia de recolhimento consulte a base:
F34 - Demais Assuntos - Emissão de Guias de Recolhimento
Quando não for gerado o E116 com os valores de extrapuração:
Consulta de Apuração:
1- Acesse: Fiscal > Apuração > Consulta da Apuração > Apuração de ICMS > Digitação de Ocorrências
2- Verifique que o campo [SPED] Ocorrência refere-se a ajuste para a apuração do ICMS decorrente de docto. Fiscal não informado nos reg. E111/E220 está marcado. Se essa opção estiver selecionada não é gerado o registro E111 para essa situação, pois o sistema compreende que o valor desta ocorrência já está informado em alguma nota fiscal.
3- Desmarque essa opção e gere novamente o arquivo SPED Fiscal.

