Ao validar arquivo Sped Fiscal apresenta a inconsistência: O valor da venda bruta deve ser igual á soma do valor acumulado no totalizador, relativo á respectiva Redução Z (VLR_ACUM_TOT do Registro C420), exclusive as operações não fiscais (OPNF, DO, AO, Can-O e IOF) Registro C405 Campo 7-VL_BRT. Este artigo tem por objetivo auxiliar na solução do erro.
Informações Adicionais: O Sistema gera o registro C420 com base nas informações de desconto, cancelamento e acréscimo informados nos itens dos cupons. Caso as informações de mapa resumo do sistema tenham sido inseridas por meio de importação de arquivo Sped Fiscal, o sistema não trará os valores de desconto dos itens, sendo necessárias a inclusão manual na escrituração.
Resolução
Validador do SPED
1- No validador clique no campo 7 – VL_BRT, em azul, para identificar o cupom
2- Feche a janela
3- É apresentada a tela com o equipamento ECF utilizado
4- Acesse a Redução Z, Documento Fiscal
5- Desça a barra de rolagem e identifique o cupom e o item
Nota: O valor do desconto pode ser inserido manualmente no validador, mas no sistema a informação continuara divergente.
Escrituração
1- Acesse Fiscal > Documentos de Entradas e Saídas > Escrituração,
2- Acesse o cupom fiscal, no exemplo o cupom do dia 02/12/2018
3- Acesse a Redução Z, verifique que está informado valor de desconto
4- Acesse a Manutenção do Cupom Fiscal e depois os Item do cupom
5- Verifique que nesse exemplo o item está sem o valor de desconto
6- Insira o valor de desconto e salve as alterações no mapa resumo
Nota: Caso possua mais de um item com desconto não informado, o mesmo deve ser ser informado







