Ao validar arquivo Sped Fiscal apresenta a inconsistência: O valor da venda bruta deve ser igual á soma do valor acumulado no totalizador, relativo á respectiva Redução Z (VLR_ACUM_TOT do Registro C420), exclusive as operações não fiscais (OPNF, DO, AO, Can-O e IOF) Registro C405 Campo 7-VL_BRT.  Este artigo tem por objetivo auxiliar na solução do erro.



    Informações Adicionais: O Sistema gera o registro C420 com base nas informações de desconto, cancelamento e acréscimo informados nos itens dos cupons. Caso as informações de mapa resumo do sistema tenham sido inseridas por meio de importação de arquivo Sped Fiscal, o sistema não trará os valores de desconto dos itens, sendo necessárias a inclusão manual na escrituração.

    Resolução

    Validador do SPED

    1- No validador clique no campo 7 – VL_BRT, em azul, para identificar o cupom

    2- Feche a janela

    3- É apresentada a tela com o equipamento ECF utilizado

    4- Acesse a Redução Z, Documento Fiscal 

    5- Desça a barra de rolagem e identifique o cupom e o item

    Nota: O valor do desconto pode ser inserido manualmente no validador, mas no sistema a informação continuara divergente. 

    Escrituração

    1- Acesse Fiscal > Documentos de Entradas e Saídas > Escrituração,

    2- Acesse o cupom fiscal, no exemplo o cupom do dia 02/12/2018

    3- Acesse a Redução Z, verifique que está informado valor de desconto

    4- Acesse a Manutenção do Cupom Fiscal e depois os Item do cupom

    5- Verifique que nesse exemplo o item está sem o valor de desconto

    6- Insira o valor de desconto e salve as alterações no mapa resumo

    Nota: Caso possua mais de um item com desconto não informado, o mesmo deve ser ser informado




    Outros meios de obter suporte