F739 - EFD Contribuições - Notas de entrada geradas indevidamente, SPED lucro presumido

    Sumário

    Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

    Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando as notas fiscais de entradas são geradas indevidamente no arquivo do SPED- Contribuições para empresas do Lucro Presumido.

    Informações Adicionais: Não se aplica.

    Resolução

    Escrituração:

    Na geração do Sped Contribuições, para qualquer nota de entrada, segue a regra do CST e CFOP gerador de Crédito, independente se o regime de tributação Lucro Presumido ou Lucro Real. 

    Verifique os CSTs utilizados nas notas de entradas e alterar para o CST correto para empresas do Regime Cumulativo, que não se creditam de PIS/COFINS, por exemplo, CST 98.
    Desta forma, se a nota de entrada de uma empresa Lucro presumido, possuir itens escriturados (serviços ou produtos), com CSTs de PIS e COFINS do 50 ao 66, e em notas de entrada de mercadorias, o cadastro do CFOP da nota, estiver informado gerador de créditos de PIS/COFINS, esta nota será gerada no arquivo.




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