C1042 - Simples Nacional - alíquota incorreta quando a Receita Bruta acumulada é proporcional
Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP).
Contexto: Este artigo tem o objetivo de auxiliar o usuário no procedimento a executar quando a alíquota apresentar incorretamente no Cálculo do Simples Nacional.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
Cadastro de Empresas
1- Acesse: Parâmetros Gerais > Cadastro > Cadastro de Empresas
2- Acesse na Guia Geral e verifique a data de Início da Atividade informada (Data da abertura constante no CNPJ - Resolução CGSN nº 94, de 29/11/11, art. 2º, inciso V), e se é a mesma data informada no Extrato do Simples (Receita Federal).
Cálculo do Simples Nacional
3- Acesse: Contábil > Imposto de Renda Pessoas Jurídicas > Processamentos > Cálculo do Simples Nacional
Para fins de determinação da alíquota, em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006 devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 2º).
Receita Bruta Acumulada (RBT12) Proporcionalizada é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, que corresponde a uma projeção de receita calculada a partir da receita real incorrida, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional. Assim, nos 12 primeiros meses de atividade, o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Acumulada (RBT12) Proporcionalizada.
No primeiro mês de atividade, será utilizada como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada). Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
Como a alíquota é Calculada de acordo com a data de início das atividades, verificar também se nos primeiros meses teve movimento, pois neste caso é calculado a Receita Bruta Proporcional.
Abaixo segue exemplo do cálculo que é disponibilizado no Manual do PGDAS, página 77.
Exemplo: Empresa aberta em fevereiro/2018 que presta serviços não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III.
1. No primeiro mês de atividade
PA (período de apuração) = fevereiro/2018
Receita Bruta 02/2018 = R$ 10.000,00
RBT12p = R$ 10.000,00 x 12 = R$ 120.000,00
2. No quarto mês de atividade
PA (período de apuração) = maio/2018
Receita Bruta do PA = R$ 50.000,00
Receita Bruta dos meses anteriores:
Fevereiro/2018 = R$ 10.000,00
Março/2018 = R$ 0,00
Abril/2018 = R$ 590.000,00
MA (média aritmética) = (R$ 10.000,00 + R$ 590.000,00) / 3 = R$ 200.000,00
RBT12p = R$ 200.000,00 x 12 = R$ 2.400.000,00
O enquadramento na tabela de faixas de alíquotas é feito com base na Receita Bruta Acumulada Proporcionalizada (RBT12p). A alíquota nominal será a da 5ª faixa da tabela, pois a RBT12 proporcionalizada = R$ 2.400.000,00.
Nota: Para fins de determinação da alíquota, em caso de início de atividade pode ser consultadas no documento Manual do PGDAS disponibilizado através do site: |