Este artigo irá te auxiliar na rotina de retenção dos tributos nos títulos a pagar e a receber, mas veremos cada um separadamente visto que as configurações e rotinas são diferentes.
Antes de qualquer coisa, é necessário saber que a retenção de tributos no A Pagar e no A Receber ocorrem de formas diferentes.
No A Pagar, o tributo que é retido é atribuído a um novo título a pagar referente apenas àquele valor. Por exemplo, uma nota de compra de R$100,00 com R$10,00 de retenção de INSS. O sistema gerará um título de R$90,00 referente à compra e um outro título de R$10,00 referente ao pagamento de INSS.
No A Receber, o valor da retenção é levado no desmembramento do título, juntamente com a natureza de lançamento e o evento de baixa. Dessa forma, ao baixar o título a receber, o valor do tributo retido é abatido do valor total do título. Utilizando os mesmos valores do exemplo anterior, uma nota de venda de R$100,00 com R$10,00 de PIS. O sistema gerará um título a receber de R$100,00 e, no momento de realizar a baixa do título, o sistema verificará que há um evento de baixa para PIS no desmembramento e abaterá os R$10,00 do valor a ser baixado. Assim, o valor total baixado será de R$90,00.
Retenção no A Pagar
Os títulos a pagar com retenção, tanto títulos oriundos de notas fiscais de entrada quanto títulos avulsos cadastrados manualmente no sistema, precisam da configuração abaixo para que a rotina funcione corretamente.
A configuração descrita abaixo é individual por tributo, então, caso a retenção seja de mais de um tributo, a configuração deverá ser repetida para cada um. Neste artigo teremos como exemplo o INSS.
- Abra o Configurador Bimer > Financeiro > Opções > A Pagar > Impostos > INSS (ou a aba do tributo desejado);
- Primeiramente, marque em qual momento o título da retenção será gerado: no momento de inclusão do título ou se no momento da baixa do título original (título gerado referente à compra);
- Na seção de vencimento, informe qual vai ser o vencimento do título. Este pode ser fixo ou variável. Informe ainda como o sistema deverá se comportar caso o vencimento seja em um dia não útil;
- Logo abaixo, informe quem será a pessoa do título, ou seja, quem receberá este valor. Por exemplo, se for um tributo federal, poderá ser cadastrada e vinculada a própria RFB;
Em seguida, informe a natureza de lançamento referente a este pagamento. É importante, para a sua contabilidade, que a natureza de lançamento seja específica por tributo;
Dica!
Os tributos: INSS, PIS, COFINS e CSLL permitem que o valor retido seja rateado entre as parcelas da nota. Para isso, basta marcar a opção "Ratear o valor da retenção em todas as parcelas".
Os tributos: IRRF e ISS não permitem rateio do valor, assim, eles são retidos já na primeira parcela.
Retenção no A Receber
Para a retenção em títulos a receber funcionar corretamente, a seguinte configuração é necessária:
- Abra o Configurador Bimer > Financeiro > Opções > Desmembramento > A Receber;
- Nesta tela, informe a natureza de lançamento do tributo e o evento de baixa previamente cadastrados;
Dica!
A partir da versão 9.07.08.00 do sistema é possível marcar a retenção de tributos em títulos a receber nesta mesma aba, conforme imagem abaixo.
Atenção!
Além das configurações acima, é necessário que a operação utilizada nas notas > aba Cálculos > aba do tributo, esteja marcado para retenção dos respectivos tributos.
No cadastro da pessoa do título > aba Adicionais, é necessário que esteja marcado para retenção de tributos e contribuições.
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