REINF - Erro no evento R-2020 - 1053 - O valor informado neste campo não deve ser superior ao somatório de 4% sobre os valores dos serviços prestados por segurados em condições especiais

Autor do artigo: christian.sup.pack


Quando ocorre ?


Ao validar o registro R-2020 do SPED REINF ocorre o erro:

Mensagem completa:

Evento: R-2020

Ocorrência: 1053 - O valor informado neste campo não deve ser superior ao somatório de 4% sobre os valores dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição mais 3% sobre os valores dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição mais 2% sobre os valores dos serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição.

Localização: - Campo: vlrAdicional - XPATH: /Reinf/evtServPrest/infoServPrest/ideEstabPrest/ideTomador/nfs/infoTpServ/vlrAdicional



Como efetuar o ajuste ?


Nesse caso é preciso verificar no Evento com erro a qual CNPJ ele se refere e nas notas que esse CNPJ foi escriturado verificar o seguinte:

  1. No movimento de notas de Serviços prestados acesse a nota que tenha o CNPJ em questão com erro;
  2. Dentro da nota vá na aba SPED REINF;
  3. Verifique as alíquotas que estão informadas no campo Valores Retidos Aposentadoria Especial;
  4. Ajuste conforme as condições de cada concessão;
  5. Clique em Gravar.


 O valor informado não pode ser superior a 4% sobre os valores dos serviços, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15 anos de contribuição, não pode ser superior a 3% sobre os valores dos serviços, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 20 anos de contribuição e não pode ser superior a 2% sobre os valores dos serviços, cuja atividade permita concessão de aposentadoria especial após 25 anos de contribuição.