REINF - Obrigatoriedade de envio para os contribuintes do 3° grupo
Autor do artigo: Rafasantos.sup.pack
Contribuintes do 3° grupo
Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Dessa forma, caso a empresa esteja no 3º grupo, e não possua movimento a ser declarado, não será necessário enviar o evento R-1000.
Para mais informações a respeito do manual, acesse aqui.
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