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Este artigo tem por objetivo orientar sobre o Abatimento de tributos em guias já emitidas quando há o Reajuste negativo de 13º em dezembro.


Resolução

O que é o Recalculo de 13º

Os valores de médias de 13º  que constam na ficha financeira serão considerados até um mês antes do processamento do recibo de 13º.

Em caso de PARCELA ÚNICA do 13º paga em Novembro:  As médias deste recibo, são calculadas  de Janeiro até Outubro. Ficando pendente para pagamento as médias dos meses de Novembro e de Dezembro.

Em caso de pagamento do recibo de 13º, 2ª parcela, em Dezembro: As médias deste recibo, são calculadas de Janeiro até Novembro. Ficando pendente para pagamento as médias do mês de Dezembro.

Logo o recálculo  de 13º será para pagamento das médias destes meses que  ficaram pendentes para pagamento no recibo de 13º  e não foram pagas. Meses de Novembro e Dezembro  ou Dezembro.

FP821 - 13º Salário - Recálculo de 13º Salário

FP2580 - 13º salário - Pincipais links para o recálculo.


Cálculo de médias 13º

2ª Parcela de 13º paga em Dezembro

É considerado valores dos eventos acumulados na ficha financeira dos meses de Janeiro até Novembro, essa somatória é / por 12.

Este cálculo é realizado em cada evento de integrações de Médias: Integração de Horas, Integração de Valores Integração de Fixos ...

Após realizar os cálculos acima em cada evento de Integração, é somado todos os valores gerando o valor do Recalculo de 13º.

FP667 - 13º salário - Como o recálculo do 13º salário é acumulado na ficha financeira.

Diferença Apurada de 13º

É o valor do recalculo de 13º encontrado acima - o valor  total de 13º já pago na 2ª parcela. Essa diferença para pagamento pode ser Positiva ou Negativa.


Diferença Apurada de 13º com valores Negativos e abatimento de tributos

Em novembro é pago valor de médias a maior ao trabalhador, havendo tributação de INSS, IRRF e FGTS. É emito guia para pagamento sobre estes impostos, com data de pagamento até o dia 20 do mês subsequente

No mês seguinte em dezembro, é descontado do trabalhador o valor que foi pago a mais (devido ao reajuste Negativo no recálculo de 13º) não tendo tributação alguma sobre o valor descontado, não tendo dedução de base sobre os impostos para abatimento das guias emitidas com pagamento em 20 de Dezembro. 

O INSS que foi descontado indevidamente sobre o valor a maior em novembro é devolvido ao trabalhador, não tendo base alguma, não tendo dedução de base, não sendo descontado valores de guias já emitidas.

Os valores são devolvidos ao trabalhador, mas não há o desconto de valores sobre guias já emitidas para o empregador.

A lei não especifica sobre devolução de valores ao empregador, os eventos utilizados no Recálculo de 13º com Reajuste negativo, não possuem natureza ou incidências para abatimento de tributos.

Caso tenha alguma lei que oriente o abatimento dos impostos referente a guias ja emitidas ao empregador, poderá ser enviado no atendimento para análise junto ao desenvolvimento.



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