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2- Informe a competência de processamento dos Recibos de 2ª Parcela de 13º Salário e selecione a empresa por meio da Tecla F5, assim como no processamento da SEFIP Mensal.

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Ao acessar a rotina apresenta a competência que está ativa nos parâmetros para processamento, porém ao gerar informe sempre a competência 12.

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Competência 13º - Ao efetuar o arquivo SEFIP.RE competência 12/AAAA, o programa só leva (conforme destaque), os valores devidos à Previdência Social referente ao 13º Salário. Para este fim, será efetuada a geração de um arquivo específico que se refere à competência 13.

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Declarando os os valores:

Exemplo:

1ª. Parcela de décimo terceiro salário em novembro/2020

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O empregado recebeu em 11/2020 remuneração mensal de R$ 2.273,91 e R$ 1.407,40 referente à primeira parcela de décimo terceiro salário. Em 12/2020, recebeu remuneração mensal de R$ 5.189,82 e a segunda parcela de décimo terceiro salário de R$ 1.355,36.

Campo do SefipGFIP 11/2020GFIP12/2020GFIP 13/2020
Remuneração SEM 13º SalárioR$ 2.273,91R$ 5.189,82
Remuneração 13º SalárioR$ 1.407,40R$ 1.355,36
Base de cálculo 13º Salário Prev. Social - referente à competência do movimento

R$ 2.762,76 (1ª e 2ª parcelas somadas)

Base Prev. Social

Nota: As imagens utilizadas neste conhecimento são do Aplicativo SEFIP da Caixa Econômica Federal.