Escrita Fiscal

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Melhorias

  

Exclusão em Bloco na Configuração da DEFIS

Agora é possível excluir contas contábeis em lote na tela Configurar Preenchimento, nas listagens de Despesas pagas no período e Saldo Caixa/Banco.

Veja os benefícios desse recurso:

    • Elimina a necessidade de excluir conta por conta.

    • Reduz esforço operacional.

    • Diminui riscos de erro em empresas com muitos registros.

    • Mais agilidade e segurança na preparação da declaração.

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Consulta e Edição em Bloco – Específico MG (DAPI)

Mais agilidade para quem realiza a apuração da DAPI em Minas Gerais!

Agora, os campos da aba Específico MG também estão disponíveis no módulo Consulta de Notas Fiscais e Produtos, permitindo visualizar e editar informações diretamente na tabela.

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Mais clareza na apuração do IRPJ e da CSLL!

Com base na Lei Complementar 224/2025, o sistema foi atualizado para detalhar as memórias de cálculo de IRPJ e CSLL em trimestres encerrados, adaptando a apuração de forma inteligente — aplicando a regra trimestral para ciclos fechados e mantendo a mensal para períodos fracionados. Como a apuração no regime de caixa ainda não está centralizada na matriz, o sistema orienta o uso do relatório de apoio do lucro presumido, garantindo aos usuários um processo de fechamento de impostos muito mais transparente, seguro e organizado.

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Relatório Lucro Presumido/Real atualizado com as novas regras da LC Nº 224/2025

Para refletir as exigências da Lei Complementar nº 224/2025, o relatório de Lucro Presumido/Real agora aplica automaticamente a majoração de 10% no IRPJ e na CSLL para faturamentos acima do limite, além de corrigir o fluxo de abatimento das devoluções de vendas. Ao gerar o relatório trimestral nessas condições, o sistema exibe alertas claros e um detalhamento transparente sobre o uso da nova regra; já para períodos menores que um trimestre, empresas abaixo do teto ou não enquadradas na lei, a apuração tradicional é mantida, garantindo análises fiscais mais seguras, previsíveis e totalmente alinhadas à legislação.

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Sua Empresa Pronta para a LC 224/2025 sem Esforço Manual!

Para atender à Lei Complementar nº 224/2025, o sistema automatizou a tributação de produtos anteriormente isentos (CST 06 e 07) para empresas do Lucro Real e Presumido. Garantindo controle e praticidade, agora também é possível marcar facilmente as exceções à regra — como cesta básica e livros — diretamente no cadastro de produtos e notas.

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Nosso muito obrigado por fazer parte de tudo isso!