Autor do artigo: Alansilva.sup.pack
Efetuando o manifesto de ciência da emissão eu fico obrigado a realizar a conclusão da manifestação do destinatário?
Ainda que a empresa tenha informado a ciência da emissão (ciência da operação) ela NÃO está obrigada a efetuar posteriormente o manifesto conclusivo informando a confirmação da operação, desconhecimento e ou que a operação não foi realizada.
A empresa SÓ está obrigada a realizar este tipo de manifesto caso já esteja enquadrada nesta obrigatoriedade, como é o caso de notas acima de R$ 100.000,00, operações com combustíveis, cigarros e etc de acordo com a legislação estadual
Sendo assim, para empresas que NÃO possuem a obrigatoriedade de realizar o manifesto de notas a segunda etapa de conclusão da manifestação NÃO É OBRIGATÓRIA e desta forma a nota ficará permanentemente com o status de "Ciência da emissão/operação".
O que é o manifesto eletrônico de notas fiscais?
Manifesto eletrônico de nota fiscais é uma forma de informar a Receita Federal que você tem ciência da existência daquela nota fiscal e ou demais informações relacionadas a emissão da mesma.
Além das informações relacionadas a ciência da emissão, através do manifesto eletrônico é possível informar:
- Confirmação da operação
- Desconhecimento da operação
- Operação não realizada
Curiosidade
Você sabia que o manifesto eletrônico já é obrigatório para alguns tipos de comercialização?
Por exemplo: Operações com combustíveis, cigarros e valores acima de R$ 100.000,00
Ahh uma informação importante: A regra relacionada a obrigatoriedade pode variar de estado para estado, pois, essa questão é controlada pela Secretaria de Fazenda, por isso, é importante você consultar a Sefaz do estado para verificar em quais casos está obrigado a realizada o manifesto, ok?
Mas afinal, o que é o manifesto de Ciência da Emissão/Operação?
Como o nome já sugere, o manifesto de Ciência da Emissão (também conhecido como Ciência da Operação) é um manifesto que informa que você está ciente da existência daquela nota. Vale destacar que o manifesto de "Ciência da Emissão/Operação" NÃO significa que você está se manifestando sobre a confirmação da operação e ou demais tipos de manifestos, ou seja, efetuando o manifesto de ciência você não expressou nenhuma manifestação sobre aquela operação e apenas confirmou que tomou conhecimento da existência daquela nota.
Mas se o manifesto de ciência da emissão não significa uma manifestação conclusiva, por que tenho que fazer?
Essa é uma determinação feita pela Receita Federal. Ou seja, para que a RFB disponibilize o download do XML das notas em seu Web Service, é exigido que o usuário dê a Ciência da Emissão.
Sendo assim, a partir do momento em que é consultado quais são os documentos que existem emitidos, para o CNPJ informado no certificado digital, a Receita Federal assume que a empresa tem ciência da existência dos documentos que estão sendo consultados e baixados. Por isso a nota é manifestada como "Ciência da Emissão".
Trecho disponível no portal NFe
O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação."
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0= item: "Como funciona o evento Ciência da Emissão?"
E como o NF-STOCK se comporta com relação a essa questão de manifesto?
Conforme descrito em tópico anterior, para que se efetue o download do XML da nota a Receita Federal exige que seja realizado o manifesto de "Ciência da Emissão", sendo assim, para cumprir com as exigências da Receita e conseguir realizar o download da nota, o NF-STOCK efetua o manifesto de forma automática sem que você precise se preocupar com essa questão.