NF-Stock - Tudo que você precisa saber sobre o manifesto de notas e como o sistema se comporta sobre essa questão

Autor do artigo: Alansilva.sup.pack

Efetuando o manifesto de ciência da emissão eu fico obrigado a realizar a conclusão da manifestação do destinatário?


Ainda que a empresa tenha informado a ciência da emissão (ciência da operação) ela NÃO está obrigada a efetuar posteriormente o manifesto conclusivo informando a confirmação da operação, desconhecimento e ou que a operação não foi realizada. 

A empresa SÓ está obrigada a realizar este tipo de manifesto caso já esteja enquadrada nesta obrigatoriedade, como é o caso de notas acima de R$ 100.000,00, operações com combustíveis, cigarros e etc de acordo com a legislação estadual

Sendo assim, para empresas que NÃO possuem a obrigatoriedade de realizar o manifesto de notas a segunda etapa de conclusão da manifestação NÃO É OBRIGATÓRIA e desta forma a nota ficará permanentemente com o status  de "Ciência da emissão/operação".


Pergunta: Uma empresa que não  exerça atividade, produto ou valor que a obrigue a manifestação (Previstas no Anexo II do Ajuste Sinief 07/2005), uma  vez que tenha informado a “ciência da operação”, fica obrigada a fazer a manifestação definitiva, de Conhecimento da operação, Operação não realizada  ou Desconhecimento da operação?  Ou somente será obrigatória esta informação, caso a empresa  ou operação esteja elencada entre os itens  previstos no Anexo II do Ajuste Sinief 07/2005? As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitas a obrigação de informar os tipos definitivos previstos no Anexo II deste Ato Cotepe? Ou somente se a atividade ou operação estiver elencada neste citado anexo II?



SEFAZ RJ

As hipóteses em que o manifesto é obrigatório estão arroladas no Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, e se restringem a elas.

Atenciosamente,
Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos








SEFAZ RS

O evento “ciência da operação” significa apenas que a empresa destinatária tomou conhecimento de que a nota fiscal foi emitida. Esse evento não cria a obrigação de emitir a manifestação definitiva.

A emissão da manifestação definitiva será obrigatória nos casos previstos em lei. Fora desses casos, a emissão da manifestação definitiva é opcional.

Se a operação estiver enquadrada nos casos previstos em lei, então a manifestação será obrigatória independente do enquadramento da empresa.

NAVi  -  Núcleo  de  Atendimento  Virtual
Receita Estadual – RS

















SEFAZ AM

Todas as empresas que exerçam as atividades elencadas no anexo II do Ajuste Sinief estão obrigadas a realizar o evento conclusivo da NF-e.

Nada impede a empresa que não esteja obrigada a se manisfestar. Isso dá mais garantia para a realização da operação, pois se confirmada a operação, a nota não poderá mais ser cancelada.

Atenciosamente,

Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Gerência de Fiscalização - GFIS
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM


Nova pergunta: Então,  se uma empresa não tem atividade elencada no anexo II e não deseja fazer a manifestação do destinatário para cada nota,  mesmo que tenha ao fazer o download do xml, enviado o evento “ciência da Operação”, ela não estará obrigada  a fazer a manifestação com os tipos conclusivos, como  Desconhecimento da operação, Conhecimento da operação ou Operação não realizada? 


É isso mesmo.

Atenciosamente,

Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Gerência de Fiscalização - GFIS
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM

O que é o manifesto eletrônico de notas fiscais?


Manifesto eletrônico de nota fiscais é uma forma de informar a Receita Federal que você tem ciência da existência daquela nota fiscal e ou demais informações relacionadas a emissão da mesma.

Além das informações relacionadas a ciência da emissão, através do manifesto eletrônico é possível informar:

  • Confirmação da operação
  • Desconhecimento da operação
  • Operação não realizada

Curiosidade

Você sabia que o manifesto eletrônico já é obrigatório para alguns tipos de comercialização?

Por exemplo: Operações com combustíveis, cigarros e valores acima de R$ 100.000,00

Ahh uma informação importante: A regra relacionada a obrigatoriedade pode variar de estado para estado, pois, essa questão é controlada pela Secretaria de Fazenda, por isso, é importante você consultar a Sefaz do estado para verificar em quais casos está obrigado a realizada o manifesto, ok?




Mas afinal, o que é o manifesto de Ciência da Emissão/Operação?


Como o nome já sugere, o manifesto de Ciência da Emissão (também conhecido como Ciência da Operação) é um manifesto que informa que você está ciente da existência daquela nota. Vale destacar que o manifesto de "Ciência da Emissão/Operação" NÃO significa que você está se manifestando sobre a confirmação da operação e ou demais tipos de manifestos, ou seja, efetuando o manifesto de ciência você não expressou nenhuma manifestação sobre aquela operação e apenas confirmou que tomou conhecimento da existência daquela nota.





Mas se o manifesto de ciência da emissão não significa uma manifestação conclusiva, por que tenho que fazer?


Essa é uma determinação feita pela Receita Federal. Ou seja, para que a RFB disponibilize o download do XML das notas em seu Web Service, é exigido que o usuário dê a Ciência da Emissão.

Sendo assim, a partir do momento em que é consultado quais são os documentos que existem emitidos, para o CNPJ informado no certificado digital, a Receita Federal assume que a empresa tem ciência da existência dos documentos que estão sendo consultados e baixados. Por isso a nota é manifestada como "Ciência da Emissão"


Trecho disponível no portal NFe

O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação." 

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0= item: "Como funciona o evento Ciência da Emissão?"

E como o NF-STOCK se comporta com relação a essa questão de manifesto?


Conforme descrito em tópico anterior, para que se efetue o download do XML da nota a Receita Federal exige que seja realizado o manifesto de "Ciência da Emissão", sendo assim, para cumprir com as exigências da Receita e conseguir realizar o download da nota, o NF-STOCK efetua o manifesto de forma automática sem que você precise se preocupar com essa questão.