NF-Stock - Se o manifesto de ciência da emissão não significa uma manifestação conclusiva, por que tenho que fazer?


Autor do artigo: Alansilva.sup.pack

Se o manifesto de ciência da emissão não significa uma manifestação conclusiva, por que tenho que fazer?


Essa é uma determinação feita pela Receita Federal. Ou seja, para que a RFB disponibilize o download do XML das notas em seu Web Service, é exigido que o usuário dê a Ciência da Emissão.

Sendo assim, a partir do momento em que é consultado quais são os documentos que existem emitidos, para o CNPJ informado no certificado digital, a Receita Federal assume que a empresa tem ciência da existência dos documentos que estão sendo consultados e baixados. Por isso a nota é manifestada como "Ciência da Emissão"

Trecho disponível no portal NFe

O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação." 

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0= item: "Como funciona o evento Ciência da Emissão?"