Orientações
Recentemente a Receita Federal efetuou uma mudança na forma como é disponibilizado as notas para download via Certificado Digital A1/A3.
Com isso, caso as empresas não tenham a busca regular de notas na SEFAZ ou seja a primeira busca automática só terão os documentos baixados a partir da data da vinculação do seu Certificado Digital.
A busca dependerá da disponibilidade da Receita Federal. Caso a nota não esteja disponível na Receita Federal, o NF-Stock não irá realizar a busca.
Exemplo de busca para empresa que não tinha a busca regular na SEFAZ
Nota com data de 10/07/2023;
Empresa cadastrada no NF-Stock em 10/07/2023;
Certificado vinculado no cadastro da empresa em 05/08/2023.
Neste caso, a Receita Federal não vai entregar o documento do dia 10/07/2023. Só será entregue a partir de 05/08/2023.
Consequentemente, o NF-Stock só vai conseguir baixar as notas do dia 05/08/2023 em diante.
Dependendo da disponibilidade da Receita Federal, poderão ser baixadas as notas de até 90 dias, anteriores a data do cadastro do Certificado Digital. Conforme as normas da SEFAZ, serão importadas apenas as NFe's de entrada, emitidas em até 90 dias antes da verificação. Mas para isso, a busca automática já deverá ser realizada regularmente.
Caso queira saber quais notas serão baixadas, acesse o site do Portal da Nota Fiscal Eletrônica e no menu Serviços selecione a opção Manifestação do Destinatário.