NF-Stock - Controle Sefaz

Este artigo traz informações sobre como realizar a busca de notas através do Controle Sefaz.


Cadastro do Controle Sefaz


Atualmente, através do recurso Controle Sefaz do NF-Stock, é possíve realizar o cadastro das empresas para a consulta e o recebimento de notas fiscais diretamente da SEFAZ estadual.

Para realizar a configuração do Controle Sefaz, siga o passo a passo:

  1. Acesse o site do NF-Stock com seu login e senha;
  2. Clique na aba Empresas →  Minhas Empresas;
  3. Selecione a empresa e clique em Mais açõesEditar;
  4. Clique na aba Controle Sefaz →  Adicionar Controle Sefaz;
  5. Informe a UF e a Inscrição Estadual e os dados de acesso conforme solicitado por cada estado;
  6. Em seguida, clique em Salvar.


Na tela de configuração dos parâmetros necessários do Controle Sefaz, ao selecionar Pernambuco/PE, além de informar os dados de UF e Inscrição Estadual, será preciso informar o CPF de acesso.








Quais são as UFs que aderem ao Controle Sefaz


Atualmente, este recurso é utilizado para os seguintes estados: Rio de Janeiro (RJ), Pernambuco (PE), Sergipe (SE), Mato Grosso (MT), Santa Catarina (SC), Pará (PA), Distrito Federal (DF), Amazonas (AM), Ceará (CE), Rio Grande do Sul (RS) e Goiás (GO)
A baixa de notas emitidas de empresas do Amazonas será realizada com Certificado Digital.

A baixa de notas emitidas de empresas do Ceará será realizada com Certificado Digital.

A baixa de notas emitidas de empresas do Distrito Federal será realizada com Certificado Digital próprio da empresa ou Certificado Digital do contador.

A baixa de notas emitidas de empresas de Goiás será realizada com Certificado Digital.

É obrigatório preencher a Inscrição Estadual da empresa.

Além do cadastro do Controle Sefaz, é necessário a vinculação do Certificado Digital. Para mais informações, clique aqui.

Ao realizar o cadastro do Controle Sefaz, é necessário preencher a Inscrição Estadual da empresa, Login e Senha.

Ao realizar o cadastro do Controle Sefaz, é necessário informar um CPF (não obrigatoriamente o do contador). Este dado será utilizado pelo sistema para autenticar o acesso ao site da Sefaz/PE e realizar a busca das notas.

É obrigatória também a informação da Inscrição Estadual. Por ela o sistema realizará o download das notas NFCe, informando a Inscrição Estadual da empresa do cliente.

Além do cadastro do Controle Sefaz, é necessário realizar a vinculação do Certificado Digital. Para mais informações, clique aqui.

 A Inscrição Estadual é obrigatória para o Rio de Janeiro, embora a liberação do recurso dependa do portal da SEFAZ local. A baixa é feita apenas por CNPJ e não pela Inscrição Estadual. Porém, é necessário vincular para a utilização correta nas buscas futuras.

A SEFAZ do estado do Rio de Janeiro, atualmente, disponibiliza o acesso às notas para download a partir de 10 dias após a sua emissão. Após esse período, a baixa das notas disponibilizadas pode levar um período de 5 dias, para que os documentos estejam armazenados no sistema. Isso ocorre devido a um regramento interno da própria Secretaria da Fazenda, e não se trata de uma limitação do NF-Stock.

A baixa de notas Emitidas de empresas do Rio Grande do Sul será realizada com Certificado Digital A1 e A3 por procuração.

Ao realizar o cadastro do Controle Sefaz, basta vincular o Certificado DigitalSaiba mais.

Será necessário o certificado para efetuar o acesso.

Desde 01/01/2024, a Secretaria da Fazenda de Sergipe disponibiliza os arquivos XML em até 30 dias para contribuintes do regime normal e 15 dias para contribuintes do Simples Nacional após a requisição. Ao solicitar documentos diretamente na SEFAZ SE, o prazo para liberação é de 30 dias, mesmo que a solicitação seja feita manualmente no site. Isso não é uma limitação do NF-Stock, mas sim uma regra da Secretaria da Fazenda.

Para saber como baixar NFe de Saída e NFCe automaticamente no NF-Stock, clique aqui.  


Ativar baixa de NFe/NFCe Emitida


Também é possível realizar a baixa de notas através do recurso Ativar baixa de NFe/NFCe Emitida, mesmo em cenários nos quais estado não está disponibilizado para cadastro no Controle Sefaz. Basta ter o certificado digital vinculado e cadastrar um XML de saída (NFe ou NFCe) válido e emitido nos últimos 30 dias pela empresa selecionada.
Esse recurso está disponibilizado para os seguintes estados:

NF-e: AC, AL, AP, CE, DF, ES, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, TO.

NFC-e: PE.

Para mais informações sobre como realizar essa configuração, clique aqui.


Como usar controle SEFAZ? Controle SEFAZ NF-Stock? Quais UFs buscam no controle SEFAZ?