Autor do artigo: Alansilva.sup.pack
Como ocorre?
Vamos considerar a "EMPRESA MODELO ALTERDATA" emissora de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Ela está emitindo CT-e e ao consultar as "CT-e emitidas" no NF-Stock, o sistema está trazendo as notas de saída emitidas com origem "Certificado".
Contudo, o NF-Stock busca as notas de saída pelo certificado nas seguintes situações:
Busca de CT-es de saída no NF-STOCK
O NF-Stock vai buscar as CT-es de saída emitidas pelo cliente caso ele esteja informado nos seguintes campos:
- Remetente
- Destinatário
- Recebedor
- Expedidor
- Tomador
Caso o cliente esteja no campo EMITENTE + qualquer um dos campos citados acima, o NF-Stock vai fazer a busca automática pelo certificado.
No nosso exemplo ao lado, o sistema buscou a CT-e pelo certificado digital porque a EMPRESA MODELO ALTERDATA está no campo "EMITENTE" porém foi informada no campo "EXPEDIDOR" também.
Você pode fazer essa consulta com a chave de acesso através do site: Consulta CT-e Completa.
Regras para importação de CT-e
O sistema importará o CT-e de acordo com as seguintes regras:
- Quando a empresa for o Emitente: A nota é importada no movimento de saída, pois foi quem emitiu a nota, normalmente a transportadora.
- Quando a empresa for o Tomador dos serviços: A nota é importada no movimento de entrada. O tomador é quem contratou o serviço, ou seja, quem pagou pelo transporte.
- Quando a empresa for o Remetente: Não é importada a nota. Lugar de onde as mercadorias saíram para serem transportadas.
- Quando a empresa for o Destinatário: Não é importada a nota. Lugar de destino do transporte das mercadorias.