CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTES ELETRÔNICOS


CONTRATADA: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, 227 – Centro – Teresópolis – RJ – CEP: 25952-00 – CNPJ: 36.462.778/0001-60.

CONTRATANTE: Pessoa Física/Jurídica que contratar a licença temporária de uso do software, mediante aceitação por meio eletrônico e de acordo com a Nota Fiscal Emitida. 

Ao aceitar este contrato a CONTRATANTE está aderindo aos termos e condições aqui estipulados. Considera-se aceitação ao contrato: a instalação do software; uso dos serviços de suporte/implantação/atualização de versões oferecidos pela CONTRATADA e, ainda, pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.

1 - DO OBJETO 

1.1- O presente contrato tem por objeto formalizar e regulamentar a contratação do licenciamento temporário de uso do software NF-STOCK, um sistema destinado ao armazenamento de notas fiscais eletrônicas e os conhecimentos de transportes eletrônicos da CONTRATANTE. Estes documentos serão armazenados em locais controlados pela CONTRATADA, que poderão ser servidores próprios ou terceirizados. A hospedagem das notas será realizada em uma plataforma da CONTRATADA, permitindo que a CONTRATANTE armazene, organize e gerencie seus dados. O armazenamento será único e exclusivamente das notas fiscais eletrônicas e dos conhecimentos de transportes eletrônicos da CONTRATANTE, o qual estará limitado a quantidade total das notas a serem armazenadas pelo usuário informada na Nota Fiscal e/ou na Proposta Comercial. 

 1.2- A Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de Transporte Eletrônico apenas serão armazenados no NF-Stock caso possuam a assinatura digital e o protocolo de autorização da SEFAZ. Os documentos emitidos por ambientes de homologação ou que não foram autorizados não serão armazenados no NF-Stock.

1.3- A guarda dos documentos fiscais eletrônicos é garantida por DATACENTER de primeira linha que atende requisitos de classe mundial em aspectos de segurança e confiabilidade dos serviços, rigorosamente selecionado e contratado pela CONTRATADA.

2 - DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1 - A CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do valor previamente ajustado, de acordo com a quantidade total das notas a serem armazenadas pelo usuário, em conformidade com a Proposta Comercial e com as Notas Fiscais emitidas.

2.1.1- O pagamento será realizado por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao endereço de e-mail de cobrança indicado no cadastro da CONTRATANTE. É de responsabilidade da CONTRATANTE manter o seu cadastro atualizado junto a CONTRATADA.

2.2- No caso da CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá emitir a 2ª via no site da CONTRATADA ou informar à CONTRATADA para a sua emissão, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.

2.3- Os valores de licenciamento temporário de uso (assinatura) e visitas técnicas serão reajustados a cada período de 12(doze) meses, contados da data do faturamento do pedido de vendas, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente.

2.3.1 - Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, incluindo, mas não se limitando a: i) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; ii) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; iii) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira. 

2.3.2 – Na hipótese prevista na cláusula 2.3.1, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas. 

2.3.3 – Em caso de discordância do CONTRATANTE, seja no tocante ao novo valor dos serviços ou das justificativas para elevação do preço, o CONTRATANTE deverá manifestar formalmente a sua discordância, o que autorizará a CONTRATADA a resolver o contrato, isenta as partes de qualquer penalidade. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao seu custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à celebração deste contrato e/ou fora do controle das partes. 

2.4- Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente autorizados pela CONTRATADA, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente.

2.5- A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o valor de licenciamento temporário de uso (assinatura mensal), de acordo com a Tabela de Preços vigente, a partir da constatação do aumento do volume de notas armazenadas e consequentemente do espaço de armazenamento disponibilizado. 

2.6 - O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, visitas técnicas, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, sem direito a CONTRATANTE de reembolso das parcelas pagas e sem suspensão das cobranças decorrentes deste contrato. Neste sentido, o valor devido será acrescido de multa, além dos juros de mora por dia de atraso.

3 - DOS CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS 

3.1- A CONTRATANTE receberá um código de usuário (único no cadastro da CONTRATADA) e uma senha, devendo a CONTRATANTE alterá-la ao acessar o NF-Stock, este código e a senha funcionarão como sua identificação para uso dos recursos contratados juntos a CONTRATADA. As senhas privativas poderão ser alteradas pela CONTRATANTE, que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.

3.2- Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo a CONTRATANTE integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, pelo uso do seu código privativo e a respectiva senha privativa. 

3.3- A posse da senha dará a quem a detiver poderes de gerenciamento e de administração das notas hospedadas.

3.4- A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida. 

3.5- Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

4.1- Efetuar, no vencimento, o pagamento das assinaturas, taxas e/ou anuidades pactuadas. 

4.2- Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente. 

4.3- Assumir integralmente, sem solidariedade da CONTRATADA, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas nas cláusulas supracitadas, por todos os dados que vier a hospedar, bem como pelos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos objeto deste Contrato. 

4.4- Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao NF-Stock, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o NF-Stock ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

4.5– A hospedagem das notas é de responsabilidade da CONTRATADA, porém, as informações contidas nas notas hospedadas são consideradas “conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

4.6- Observar os critérios técnicos definidos pela CONTRATADA para possibilitar a execução de serviços do presente contrato, sendo total responsabilidade da CONTRATANTE a implementação de infraestrutura adequada, bem como a contratação de serviço de acesso à internet banda larga e todos os meios necessários a fim de possibilitar o acesso ao NF-Stock. 

4.7- Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, para evitar que os dados armazenados, possam ser utilizados para fins ilícitos, por terceiros. 

4.8 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido,  CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes, inclusive, de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos. 

4.9- Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.

4.10 – A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela avaliação, seleção, correta utilização, alimentação de dados no software e pelo resultado obtido com a utilização do software em sua forma original ou após quaisquer adequações via edição de fórmulas, ou pela execução de rotinas externas, considerando que o software lhe foi apresentado e demonstrado ao CONTRATANTE, que o considerou satisfatório a sua necessidade. 

4.11 - Assinar as Fichas de Visitas pela Central do cliente, confeccionadas pelo profissional da CONTRATADA, indicando dia, hora e os serviços prestados;

Parágrafo primeiro - A ausência do aceite eletrônico na ficha de visita disponibilizada na Central do Cliente, sem oposição por escrito da CONTRATANTE, caracterizará a sua aceitação tácita quanto ao conteúdo do documento.

Parágrafo Segundo - A Central do Cliente pode ser acessada através do site da CONTRATADA (www.alterdata.com.br) para relacionamento com os clientes. A Central do Cliente deve ser acessada para que os usuários do(s) software(s) se mantenham informados sobre novas versões, esclareçam dúvidas, efetuem downloads de atualizações, acessem e assinem as fichas de visita, efetuem transferência de titularidade de softwares, obtenham senhas de liberação de acesso para o(s) software(s), acessem recursos de treinamento, dentre outras facilidades. Os usuários do CONTRATANTE que podem ter acesso à Central do Cliente devem ser cadastrados pelo CONTRATANTE. O cadastramento e a exclusão de usuários na Central do Cliente são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. Neste sentido, o CONTRATANTE é responsável por administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes. Para um usuário ser cadastrado na Central do Cliente, o mesmo deverá possuir uma conta de e-mail em um provedor de acesso e CPF válidos.

4.12 - Informar à CONTRATADA quaisquer alterações de dados cadastrais, incluindo o endereço de e-mail principal de comunicação entre as partes, procedendo a devida atualização, sob pena de serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviados para o endereço eletrônico inicialmente informado para fins de cadastro e comunicação entre as partes.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1- Será de responsabilidade da CONTRATADA, realizar e manter atualizadas cópias de segurança (backup) de todos os dados hospedados nos servidores da CONTRATADA.

5.2- Possibilitar o acesso da CONTRATANTE às notas hospedadas, caso sejam cumpridos os termos do presente, desde que atendidas todas as obrigações assumidas no capítulo 4 do presente contrato.

5.3- Manter as Notas hospedadas pelo prazo de 6 (seis) anos contados da data em que foram armazenadas no NF-Stock.

5.4- Identificar problemas de interrupção na comunicação de dados, entre o servidor que alojar o conteúdo da CONTRATANTE e a internet. 

5.5- Informar a CONTRATANTE, com antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência.

5.6- Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso. 

5.7- As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do servidor hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor.

5.8- Manter o sigilo sobre o conteúdo do servidor.

5.9- Instalar no servidor, independentemente de solicitação da CONTRATANTE, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.

5.10- O programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas. Este programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.

6 - DO LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE USO

6.1- O licenciamento temporário de uso inclui atualização de versões via internet, acesso ao software, consultas via chat e e-mail. Os atendimentos por telefone e acesso remoto dependerão de prévia análise e autorização da CONTRATADA. 

6.2- A comunicação externa de dados entre os sistemas, feita através da internet, é parte integrante do serviço de licenciamento temporário de uso. Neste sentido, somente estará disponível para o CONTRATANTE que esteja em dia com o pagamento das mensalidades.

6.3- Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente. Caso sejam prestados serviços alheios à implantação, com autorização expressa da CONTRATADA, tais como suporte a hardware, redes, cadastramento de dados, a CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por eles. 

6.4- Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas por usuários/contratantes. Todavia a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.

6.4.1 – A CONTRATADA não garante que o os softwares atendam a uma necessidade específica, bem como não garante a compatibilidade com qualquer outro sistema. Desta forma, a adesão ao contrato não implica em qualquer dever, por parte da CONTRATADA, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas no presente instrumento.

6.5-  A CONTRATADA procederá às atualizações das versões dos sistemas, dentro da tecnologia utilizada e de acordo com os padrões necessários ao funcionamento dos mesmos, às quais a CONTRATANTE terá direito, mantendo em dia o pagamento do licenciamento temporário de uso. 

6.6- Todos os sistemas e suas versões são de propriedade da CONTRATADA, não podendo a CONTRATANTE dispor dos mesmos, sob quaisquer motivos.

6.7- A CONTRATANTE compromete-se a utilizar a observar a quantidade de usuários/conexões simultâneas contratadas para acesso ao(s) sistema(s), não estando autorizada a realizar qualquer tipo de cópia, modificação, engenharia reversa, reprodução, instalação em máquinas adicionais ou mesmo transmissão dos sistemas para outro usuário ou para outro endereço, sem autorização expressa da CONTRATADA, estando vedado, ainda, a sublocar ou arrendar os softwares contratados.

6.8- Sendo solicitada pela CONTRATANTE visita técnica em endereço distinto ao informado no ato da celebração do contrato, a CONTRATADA poderá autorizar a visita, bem como efetuar a cobrança adicional de deslocamento, estadia e alimentação do profissional, caso entenda necessário. 

6.9- A CONTRATANTE compromete-se a utilizar o(s) sistema(s) contratado(s) em, ao menos, uma máquina com acesso à internet, que esteja conectada à rede, sob pena de ter o uso do software suspenso temporariamente, até o devido reestabelecimento do acesso à internet, de acordo com a política de uso estabelecida pela CONTRATADA. 

7- DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

7.1- As partes acordam que as informações constantes do “servidor” ora hospedado pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

7.2- A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

8 - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE 

8.1- A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela contratante:

8.1.1- Informações de dados cadastrais do CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros. 

8.1.2- Dados de acesso serão automaticamente registrados, contendo informações do dispositivo do software, como: o endereço de protocolo de internet (“IP”) do Dispositivo, nome da máquina, MAC Address, usuário logado, domínio da rede, registros de data e horário associados às transações, e outras interações com o Serviço.

8.2- A CONTRATADA, por meio do recurso denominado Telemetria, irá monitorar e coletar as seguintes informações durante a vigência deste Contrato:

8.2.1- Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos softwares e seus recursos.  

8.2.2- O monitoramento destes dados visa o aprimoramento dos softwares contratados, razão pela qual não há acesso, pela CONTRATADA, as informações contidas no banco de dados, neste sentido, a CONTRATADA terá acesso apenas a forma de operação e seus respectivos recursos.  

9 -  DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1- As PARTES se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.

9.2- As PARTES asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.

9.3- A CONTRATANTE declara ciência em relação a Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados.

10 - DAS GARANTIAS

10.1 - A CONTRATADA garante ser a única e exclusiva proprietária dos direitos autorais relativos aos softwares contratados, além de possuir a competência profissional necessária para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, respondendo pela qualidade técnica dos mesmos, desde que não sofram modificações, acidentes, abusos ou utilizações inadequadas ou que o mau funcionamento não seja decorrente de problemas de hardware ou rede da CONTRATANTE. 

10.2- A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso, por comprovada culpa da CONTRATANTE, ficando desde já estabelecido que é de responsabilidade da CONTRATANTE a conferência de dados extraídos dos sistemas.

11 - DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES 

11.1- Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 90 (noventa dias), caso a solicitação de rescisão contratual ocorra nos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato e, a partir deste prazo, o aviso prévio para a rescisão do contrato será de 60 (sessenta) dias. Os débitos decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão ser quitados.

11.1.1. A CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar eventuais serviços prestados no decorrer do aviso prévio de rescisão do contrato, incluindo, mas se não se limitando, ao valor de assinatura mensal das notas fiscais armazenadas que excederem ao pacote/plano contratado.  

11.1.2- A rescisão do contrato celebrado desobrigará a CONTRATADA a continuidade da prestação de todos serviços ora contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, armazenamento de dados, integração, comunicação externa de dados, dentre outros.

11.2- O presente contrato poderá ser rescindido sem aviso prévio, pelas partes, nos seguintes casos:

I- Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;

II- Decretação de falência e pedido de recuperação judicial;

III – O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, independente de qualquer aviso/notificação, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de todas as cobranças pelos serviços prestados.

10.3-  A alteração no quadro societário da CONTRATANTE, por qualquer motivo, não isentará os novos representes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no decorrer de sua vigência.

11.4 – Caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato, a reativação dos serviços ora contratados estará condicionada a celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA a época da solicitação.

11.5 - Caso o presente contrato seja rescindido a CONTRATANTE deve realizar o download das Notas Fiscais hospedadas antes do término do Contrato, ao findar este período, a CONTRATADA procederá a exclusão dos dados hospedados, independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.

12 - DA MANUTENÇÃO DE DADOS

12.1- Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, a CONTRATADA procederá a exclusão dos dados hospedados, independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – A CONTRATADA possui o direito de mencionar a CONTRATANTE e sua logomarca em propostas ou outros materiais de divulgação, como sendo um cliente da CONTRATADA, podendo ainda descrever, de maneira genérica, nesses documentos, os serviços objeto do presente.

13.2 - A CONTRATANTE declara expressamente que tem pleno conhecimento de todas as características, abrangência e limitações dos softwares e após ampla avaliação julgou por seus próprios critérios que o mesmo está de acordo com suas necessidades.

13.3- O não exercício de qualquer direito previsto no presente Contrato, não importará em renúncia, novação ou alteração contratual.

13.4 - O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.

13.5 – É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste contrato pela CONTRATANTE, sem prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

13.6 – Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento. 

13.7 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

13.8 – Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada, em decorrência de qualquer causa relacionada aos softwares e serviços contratados, jamais ultrapassará o valor equivalente a seis mensalidades do software/serviço que deu origem à perda ou dano sofrido. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza. 

13.9 – A CONTRATANTE reconhece que o software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a CONTRATADA. 

14 - DO FORO 

As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente contrato.

Este contrato está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do município de Teresópolis-RJ-1º Ofício.