Saiba como proceder quando ao clicar em Validar, ocorrer a mensagem: A série para emitente CPF estar entre 920 e 969.


Esta mensagem ocorre quando o emitente da NF-e é Produtor Rural, Pessoa física (utiliza o CFP) e possui Inscrição Estadual. Neste caso, a série utilizada na NF-e, deve estar, obrigatoriamente, entre os números 920 e 969. Se for informado uma série diferente deste intervalo, irá aparecer a devida mensagem. Verifique a Nota técnica abaixo :


De acordo com a Nota Técnica 2018/001 - Emitente Pessoa Física (CPF) Com Inscrição Estadual :

Numeração da NF-e por Estabelecimento Rural (Inscrição Estadual)
No caso de Produtor Rural, Pessoa Física, na Chave de Acesso consta o CPF do Emitente, mas não consta a Inscrição Estadual.
Esta realidade traz uma dificuldade para poder gerenciar a numeração das NF-e por Inscrição Estadual, caso o CPF possua vários estabelecimentos
rurais. Exemplificando, para o mesmo CPF, a NF-e número 1 pode ser para uma determinada Inscrição Estadual e a NF-e número 2 pode ter sido
autorizada para outra Inscrição Estadual de Produtor Rural.
Nestes casos, o contribuinte deverá utilizar Séries específicas para cada estabelecimento, na faixa 920 a 969.

Como resolver:

  1. Selecione a nota em que ocorreu esta validação.
  2. Clique em .
  3. Na aba Dados NF-e > NF-e terá o campo da série: 
  4. Informe uma série válida, sendo necessário estar entre 920 e 969. Caso não saiba qual utilizar, verifique com seu contador. 
  5. Após informar a série, clique em , a mensagem não irá aparecer mais.