Foi emitir uma nota e ela retornou com a rejeição 862- Total do FCP ST difere do somatório dos itens? Então continue aqui para ver como resolver essa rejeição e emitir sua NF-e com sucesso!
Motivo:
Quando for emitida uma NF-e com o Total do FCP ST da NF-e diferente do somatório do valor de FCP ST de cada item, será retornado a rejeição "862- Total do FCP ST difere do somatório dos itens".
O cálculo do Total do FCP ST feito a partir do somatório do valor do FCP ST de cada item.
Exemplo: Foi emitida uma NF-e, com dois itens informados, cada um com o valor do FCP ST de R$ 2.49, no grupo de totais da NF-e, foi informado um valor de R$ 5.00. Como o somatório correto é R$ 4.98 reais, a NF-e será rejeitada pelo motivo 862.
Como Resolver:
- Rever o somatório do valor de FCP ST em cada item;
- Corrigir o valor do FCP ST informado nos Totais da NF-e;
- Verificar alíquota de FCP ST ;
- Reenviar a NF-e.
Para maiores esclarecimentos consulte sua contabilidade.