A partir da versão 4.4.1.1 o usuário poderá realizar o cancelamento por substituição da NFC-e.

Não remova esse quadro

Autor do artigo: mariana.uca

Esse cancelamento será realizado quando existem 2 NFC-es representando a mesma venda (uma em emissão normal e outra em contingência) indicando duplicidade, o contribuinte deve cancelar a anterior indicando que foi feita uma nova emissão.

Cancelamento por Substituição:

Normalmente acontece assim:

  1. A empresa envia para a Sefaz uma NFC-e com tipo de emissão Normal (NFC-e 1);
  2. Devido a algum problema ou indisponibilidade, não é possível obter o retorno se aquela NFC-e foi ou não autorizada;
  3. Sendo necessária realizar a venda, a empresa envia outra NFC-e representando a mesma operação, porém agora em contingência Offline (NFC-e 2);
  4. Quando o problema é resolvido, é verificado que a NFC-e 1 havia sido autorizada pela a Sefaz. Porém a NFC-e 2 também foi emitida (em contingência) e tem valor legal. Portanto existem 2 notas (NFC-e 1 NFC-e 2) acobertando a mesma venda;

Neste caso, a empresa deve emitir um Cancelamento por Substituição cancelando a NFC-e 1 e referenciando que a NFC-e 2 foi emitida em seu lugar e é o documento de posse do consumidor.

Realizando o cancelamento:

  1. No NF-easy emissor acesse "Gerenciar notas";
  2. Ao abrir localize a nota e clique "Cancelar";
  3. Na tela de cancelamento insira a justificativa do cancelamento;
  4. Abaixo marque o checkbox "Cancelamento por Substituição" e insira a chave de acesso da nota emitida em contingência;
  5. Sendo indicado abaixo o tipo de autor e sua unidade federativa;
  6. Feito o preenchimento dos dados, clique no botão "Enviar".