A partir da versão 4.4.1.1 o usuário poderá realizar o cancelamento por substituição da NFC-e.
Não remova esse quadro
Autor do artigo: mariana.uca
Esse cancelamento será realizado quando existem 2 NFC-es representando a mesma venda (uma em emissão normal e outra em contingência) indicando duplicidade, o contribuinte deve cancelar a anterior indicando que foi feita uma nova emissão.
Cancelamento por Substituição:
Normalmente acontece assim:
- A empresa envia para a Sefaz uma NFC-e com tipo de emissão Normal (NFC-e 1);
- Devido a algum problema ou indisponibilidade, não é possível obter o retorno se aquela NFC-e foi ou não autorizada;
- Sendo necessária realizar a venda, a empresa envia outra NFC-e representando a mesma operação, porém agora em contingência Offline (NFC-e 2);
- Quando o problema é resolvido, é verificado que a NFC-e 1 havia sido autorizada pela a Sefaz. Porém a NFC-e 2 também foi emitida (em contingência) e tem valor legal. Portanto existem 2 notas (NFC-e 1 e NFC-e 2) acobertando a mesma venda;
Neste caso, a empresa deve emitir um Cancelamento por Substituição cancelando a NFC-e 1 e referenciando que a NFC-e 2 foi emitida em seu lugar e é o documento de posse do consumidor.
Realizando o cancelamento:
- No NF-easy emissor acesse "Gerenciar notas";
- Ao abrir localize a nota e clique "Cancelar";
- Na tela de cancelamento insira a justificativa do cancelamento;
- Abaixo marque o checkbox "Cancelamento por Substituição" e insira a chave de acesso da nota emitida em contingência;
- Sendo indicado abaixo o tipo de autor e sua unidade federativa;
- Feito o preenchimento dos dados, clique no botão "Enviar".