Confira a listagem dos CAD-PRO que estão obrigados a partir de 2021, a emitir a NFP-e em Operações interestaduais e de comércio Exterior.

Importante

Todas as operações interestaduais (vendas para outros Estados) e de comércio exterior (vendas para outros países) de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor eletrônica – NFP-e.

As datas a serem seguidas são:

  • 1º de janeiro de 2021 para faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
  • 1º de janeiro de 2022 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Em caso de descumprimento das obrigações, estará sujeito à multa que incidirá no valor da mercadoria e poderá variar seu percentual por Estado.


Como configurar o NF easy emissor para este tipo de emissão?

Pré requisitos:

  • Cadastro de produtor rural na Sefaz.
  • Possuir certificado digital para pessoa física (e-cpf) e o mesmo estar instalado na máquina.

Configuração NF easy:

  1. Na aba  clique em .
  2. Clique em → Cadastrar empresa principal .
  3. Informe o CPF do produtor rural.
  4. Informe o nome, os dados de contato e de endereço solicitados.
  5. Clique na aba , informe o regime tributário da empresa.
  6. Informe o tipo de certificado e clique em  para selecionar o mesmo.

    A1 - Certificado em arquivo A3 - Certificado em cartão que fica inserido na máquina Token - Certificado em pen drive que fica inserido na máquina.
  7. Na aba  informe o ambiente de NF-e .
    Homologação : Fase de testes, sem validade fiscal
    Produção: Possui validade fiscal.
  8. Clique em .
  9. Após isso, o sistema estará configurado e poderá emitir NF-e. (grande sorriso)