ICMS desonerado consiste em um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas, onde todo o ICMS é desonerado.

(aviso) As configurações são as mesmas para todas as UFs, porém internamente o cálculo para RJ é diferenciado.
O sistema não obriga a informação do valor desonerado e o Motivo da desoneração. Esta obrigatoriedade dependerá de cada UF.
  • Para o Rio de Janeiro (RJ) a fórmula de cálculo é diferenciada para os CST's 20,30,40 e 70. 
  • Se informado CST de ICMS = (203040415070 ou 90pode-se informar o valor do ICMS desonerado e o Motivo da desoneração.


Para realizar o cálculo da desoneração, siga os passos abaixo:

  1. No Nfeasy Emissor, acesse a aba e clique em
  2. Selecione a Nf-e com a rejeição e clique em
  3. Na aba  selecione o produto e clique em .
  4. Na aba , clique em  e preencha os campos  e  .
  5. Clique em  e envie a Nf-e/NFC-e novamente.


Caso possua dúvidas quanto aos dados a serem informados, verifique com sua contabilidade.