Acompanhe aqui as principais mudanças legais desde o início da pandemia do COVID-19.


Últimas mudanças 


NOTA SOBRE O FIM DO DIREITO DE DEDUÇÃO TRATADO NA NOTA ORIENTATIVA 21/2020

 

Considerando o disposto no art. 6 º da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida no eSocial conforme apresentada na Nota Orientativa nº 21/2020.


DECRETO Nº 10.422/2020

 

Publicado o decreto, permitindo a prorrogação dos acordos de suspensão temporária dos contratos e redução proporcional de jornada e salários previstos na Lei n° 14.020/2020, autorizados durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus.


ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020

 

Publicado o Ato 44, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 936, que permitiu a redução da jornada e, consequentemente, do salário dos trabalhadores, assim como a suspensão do contrato dos funcionários.

Para verificar mais informações, clique aqui.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2020

 

Publicado o Ato 40, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 932, que reduziu pela metade, até 30/6/2020, as alíquotas das contribuições destinadas ao Sescoop - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, ao Sesi - Serviço Social da Indústria, ao Sesc - Serviço Social do Comércio, ao Sest - Serviço Social do Transporte, ao Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, ao Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, ao Senat - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte e ao Senar - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

Para realizar a configuração no sistema, clique aqui e veja o passo a passo.

RESOLUÇÃO CGSN N° 155

 

Prorroga excepcionalmente os prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19. Clique aqui para mais informações.

Medida Provisória Nº 959

 

Dispõe de procedimentos quanto ao pagamento do benefício emergencial aos empregados que tiveram contrato de trabalho suspenso ou redução de salário proporcional à jornada, nos termos previstos na Medida Provisória n° 936/2020. E ainda dispõe do adiamento da entrada em vigor da LGP - Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 3 de maio de 2021.


Ato Declaratório Executivo Nº 15

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em haja redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho conforme Medida Provisória n° 936, de 1° de abril de 2020.

Ato Declaratório Executivo Nº 14

 

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.

Coronavírus - Orientação para o eSocial

  

Publicada área de perguntas frequentes do período de calamidade pública - Covid-19. Mais informações

Em nosso centro de aprendizagem criamos o item perguntas e respostas MPs. Para acessar clique aqui.

Nota Orientativa nº 21/2020 

  

Publicada Nota Orientativa nº 21/2020 - Dedução nas CPs dos 15 dias de afastamento por COVID-19

Para aprender como fazer no nosso sistema, clique aqui.

Simples Nacional - Prorrogado prazo de pagamento do imposto

 

Através da Resolução CGSN n° 154/2020,  foram prorrogadas as datas de recolhimento dos tributos do Simples Nacional apurados na DAS, clique aqui para mais informações.


Medida Provisória nº 936/2020

 

Dispõe de um programa permitindo às empresas redução (por até três meses) ou suspensão (por até dois meses) dos salários dos trabalhadores durante a crise gerada pela pandemia .

Para realizar a configuração desta redução e suspensão clique aqui e siga o passo a passo.

Disponibilizamos relatórios que podem ser importados no sistema para gerar termos de suspensão. Para aprender como importar no sistema, clique aqui.


Medida Provisória nº 932/2020

  

Redução, excepcionalmente até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.

Para aprender como fazer no nosso sistema, clique aqui.

Medida Provisória nº 927/2020

  

Concedido empregador a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Para aprender como fazer no nosso sistema, clique aqui.

Mudanças Trabalhistas


MudançaData de PublicaçãoTributo  Descrição  Prazo original  Novo PrazoFundamento legal  
Redução e suspensão de contrato de trabalho01.04.2020-

Dispõe de um programa permitindo às empresas redução (por até três meses) ou suspensão (por até dois meses) dos salários dos trabalhadores durante a crise gerada pela pandemia .


Para realizar a configuração desta redução e suspensão clique aqui e siga o passo a passo.

Foi publica do dia 13/07, Decreto 10.422/2020 que permite a prorrogação dos acordos de suspensão temporária dos contratos e redução proporcional de jornada e salários previstos na Lei n° 14.020/2020, autorizados durante o período de calamidade pública decorrente do Coronavírus.

--MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936
Prorrogação pagamento - Tributos07.04.2020CPP / CPRB

Prorrogação do recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) para os empregadores pessoa jurídica e equiparados, bem como para o empregador doméstico e da CPRB.

O recolhimento da CPP e da DARF da CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta), das competências de março e abril de 2020, ficam prorrogados para os meses de agosto e outubro de 2020, dos seguintes empregadores:

- Empregados, pessoas jurídicas e equiparados;

- Empregadores Domésticos;

- Agroindústrias;

- Produtor Rural Pessoa Física;

- Produtor Rural Pessoa Jurídica ;

- Optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento .


Março, Abril e Maio/2020Agosto, Outubro e Novembro

Portaria ME nº 150


Portaria ME n° 245/2020

Diminuição de imposto - Sistema S31.03.2020Terceiros (Outras Entidades e Fundos): Sistema S

Redução, excepcionalmente até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a Terceiros (Outras Entidades e Fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.

Esta redução passa a ter vigência a partir da competência do mês de abril, com aplicação dos seguintes percentuais:


Ainda se aguarda a publicação de ato complementar com os procedimentos a serem adotados para implementação dessas reduções.

-01.04.2020 Medida Provisória n° 932/2020
Prorrogação pagamento - Tributos
FGTSSuspensão temporária da inexigibilidade do FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020 e seu recolhimento parcelado sem incidência de multa e juros. Março, Abril e Maio de 2020

Poderá ser quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.


Circular CAIXA n° 897/2020.

Medida Provisória nº 927/2020



Arquivo B.E.M

para suspensão e redução do contrato de trabalho

--

O Benefício Extraordinário Mensal – B.E.M. - foi criado pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 929/20, que instituiu o benefício extraordinário mensal sob situações de calamidade pública, conforme a Medida Provisória nº 926/20.
Este benefício serve como apoio financeiro aos trabalhadores e suas famílias para a manutenção da renda em um momento de calamidade pública.
A adesão a este benefício é feita por meio das declarações do B.E.M dos estabelecimentos (CNPJ e CEI) que firmaram acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho com seus funcionários em um determinado período.
O prazo para o envio destas declarações é definido pelo Ministério da Economia com base no tempo indicado na legislação que afirma que o pagamento deve ocorrer 30 dias após o envio de uma declaração.
O envio é realizado pelo responsável pela contratação/empregador, que deve reunir as informações de seus funcionários e enviá-las ao Ministério. Este envio pode ser realizado através do Portal do Benefício Extraordinário, que direcionará o canal adequado para cada tipo de contratante.

Para aprender como realizar essa geração no sistema clique aqui.
--

Manual de
Leiaute do
Arquivo
B.E.M

Alteração férias - concessão, antecipação.--

Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 22.03.2020, a Medida Provisória n° 927/2020, que reconhece o estado de força maior e regulamenta as alternativas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o período de enfrentamento da calamidade pública do Coronavírus (COVID-19) para preservação do emprego e da renda.

Durante este período, poderão ser adotados, dentre outras medidas, o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho direcionamento do trabalhador para qualificação, e o adiamento do recolhimento do FGTS.

Disponibilizamos relatórios que podem ser importados no sistema para gerar antecipação de férias. Para aprender como importar no sistema, clique aqui.


Esta Medida Provisória também informa que as férias podem ser concedidas sem o pagamento da verba de 1/3, que será paga posteriormente.

Para aprender como proceder no sistema, clique aqui.

--Medida Provisória n° 927/2020
Procedimentos preenchimento - GFIP15.04.2020-

Para fins de dedução do valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento do segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), a empresa/contribuinte deverá:

- observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença; e

- lançar no campo "Salário Família", no Sefip, o valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento.

Para a redução em 50% (cinquenta por cento) as alíquotas das contribuições relativas às competências abril, maio e junho de 2020, cujos recolhimentos devem ser feitos nos meses de maio, junho e julho de 2020, respectivamente, devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), ao Serviço Social da Indústria (Sesi), ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social do Transporte (Sest), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), a empresa/contribuinte deverá:

Para verificar como configurar o sistema, clique aqui.

- declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizado pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros,

- rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente.

O valor da contribuição devida a terceiros, não deve ser lançado no campo "Compensação" da GFIP.

A respeito da prorrogação para agosto e outubro de 2020 o vencimento das contribuições a cargo da empresa, relativas à competência março e abril de 2020, a empresa/contribuinte deverá rejeitar a GPS gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, as contribuições cujos vencimentos não foram prorrogados pela Portaria ME nº 139, de 2020.


Vale ressaltar que não se aplica às seguintes contribuições, cujos prazos para recolhimento permanecem inalterados:

- contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa;

- contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos;

- contribuição retida da empresa cedente de mão de obra;

- contribuição objeto da sub-rogação, e

- contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

--ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14
Procedimentos preenchimento - GFIP

 

-

Em caso de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado por até 90 (noventa) dias, conforme Medida Provisória n° 936, de 1° de abril de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:

- informar como remuneração do trabalhador a que resultar da aplicação do percentual de redução; e

 

 Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias,, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:

1) informar no campo "Código de Movimentação", a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e

2)  informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.

 Não devem constar da GFIP as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência.

E ainda não deve ser informado na GFIP o valor da ajuda compensatória mensal concedida ao empregado em decorrência da redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Na primeira competência em que se verificar a hipótese em que o funcionário ficou suspenso o mês todo de referencia, e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.


Clique aqui e veja como realizar estes procedimentos no sistema.


--ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC N° 015


Tributos Federais



MudançaTributoData de PublicaçãoDescrição  Alíquota nova  Período  Fundamento legal  
Alíquotas - Redução temporáriaIPI  

Produtos utilizados no combate à COVID-19  0%  20.03 a 30.09.2020  Decreto nº 10.285/2020  
Alíquotas - Redução temporáriaIPI  

Produtos utilizados no combate à COVID-19  0%  01.04 a 30.09.2020  Decreto nº 10.302/2020  
Alíquotas - Redução temporáriaImposto de Importação  

 

Produtos utilizados no combate à COVID-19  0%  20.03 a 30.09.2020  Resolução CAMEX nº 17/2020  
Alíquotas - Redução temporáriaImposto de Importação  

 

Produtos utilizados no combate à COVID-19  0%  26.03 a 30.09.2020  Resolução CAMEX nº 22/2020  
Alíquotas - Redução temporáriaIOF  

 

Operações de créditos e financiamentos - Redução de alíquotas  0%  03.04 a 03.07.2020  Decreto nº 10.305/2020
MudançaTributoData de PublicaçãoDescrição  Prazo originalNovo prazoFundamentação Legal
Simples Nacional

DAS apurado no PGDAS-D (IRPJ / CSLL / PIS / COFINS / CPP / IPI); e DAS-MEI apurado no PGMEI (CPP / ICMS / ISS)

 





 


Prorrogado prazo de pagamento do imposto


A declaração do PGDAS deve ser entregue no prazo normal, somente o pagamento do imposto foi adiado.



Apuração Março/2020 (Vencimento Original 20.04.2020)

20.10.2020Resolução CGSN n° 154/2020

Apuração Abril/2020 (Vencimento Original 20.05.2020)

20.11.2020
Apuração Maio/2020 (Vencimento Original 20.06.2020)20.12.2020
Simples NacionalDAS apurado no PGDAS-D (ICMS / ISS)

 

Prorrogado prazo de pagamento do imposto

A declaração do PGDAS deve ser entregue no prazo normal, somente o pagamento do imposto foi adiado.

Apuração Março/2020

(Vencimento Original 20.04.2020)

20.07.2020Resolução CGSN n° 154/2020

Apuração Abril/2020 ( Vencimento Original 20.05.2020)

20.08.2020

Apuração Maio/2020 (Vencimento Original 20.06.2020)

20.09.2020
DCTF -

 

A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo quinto dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, ficam prorrogadas, excepcionalmente, para o décimo quinto dia útil do mês de julho de 2020, em 21.07.2020.

-- Instrução Normativa RFB n° 1.932/2020
EFD-Contribuições-

 

A apresentação das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o décimo dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, ficam prorrogadas, excepcionalmente, para o décimo dia útil do mês de julho de 2020, em 14.07.2020.--Instrução Normativa RFB n° 1.932/2020
PIS E COFINS - Prorrogação do Prazo para Recolhimento


-


 




Prorrogação o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.





Instituições Financeiras e Equiparadas

Apuração Março/2020 (Vencimento Original 20.04.2020)

20.08.2020Portaria ME n° 139/2020

Portaria ME n° 245/2020

Instituições Financeiras e Equiparadas

Apuração Abril/2020 (Vencimento Original 20.05.2020)

e

Apuração Maio/2020




20.10.2020

e 20.11.2020

Demais pessoas jurídicas

Apuração Março/2020 (Vencimento Original 24.04.2020)

25.08.2020

Demais pessoas jurídicas

Apuração Abril/2020 (Vencimento Original 25.05.2020)

e

Apuração Maio/2020

23.10.2020

e 20.11.2020

Prorrogação DEFIS / DASN-

 

Prorrogação dos prazos de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário 2019 e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019.

O novo prazo para entrega de ambas foi fixado para 30 de junho de 2020.


--Resolução CGSN 153/2020
PIS-Folha

Prorrogação o prazo para o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus.


Março/2020

Abril/2020

Maio/2020

25.08.2020

23.10.2020

25.11.2020

Portaria ME n° 139/2020

Portaria ME n° 245/2020
Orientações da RFB--Orientações da RFB para enfrentar a pandemia COVID-19--Medidas Tributárias Adotadas no Combate ao COVID-19 - Perguntas e Respostas


Tributos Estaduais




Alagoas

MudançaData de PublicaçãoTributo  Descrição  Prazo original  Novo PrazoFundamento legal  
Processos Administrativos Tributários - Suspensão
Processos AdministrativosPrática de atos relativos a processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso-Suspensos por 90 dias, a contar de 18.03.2020  Instrução Normativa SEF nº 10/2020  
Obrigações Acessórias - Suspensão


ICMS  Contribuintes do Simples Nacional20.04.2020 20.07.2020Comunicado SEF nº 1/2020  
20.05.202020.08.2020  
22.06.202020.09.2020
Prazo de Pagamento - Prorrogações







ICMSEFD12.04.2020 Por 90 dias, a contar de 18.03.2020


Instrução Normativa SEF nº 10/2020  
12.05.2020
12.06.2020   
GIA-ST10.04.2020Por 90 dias, a contar de 18.03.2020  Instrução Normativa SEF nº 10/2020 
10.05.2020
10.06.2020
DeSTDA28.04.2020Por 90 dias, a contar de 18.03.2020Instrução Normativa SEF nº 10/2020 
28.05.2020


Acre

MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Procedimentos - Prorrogação
-Regimes especiais de tributação, independente de requerimento do detentor.  -Por 60 dias, a contar de 20.03.2020  Decreto nº 5.630/2020  
Procedimentos de rescisão de parcelamentos do ICMS - Suspensão  
-Procedimentos de rescisão de parcelamentos do ICMS por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS) em curso, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras.  -Por 90 dias, a contar de 20.03.2020Decreto nº 5.630/2020  
Certidões - Prorrogação do Prazo de Validade
-Prorrogada a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CPEND).---
Obrigações Acessórias - Prorrogação  

ICMS  EFD25.03.2020 Por 60 dias, a contar de 20.03.2020 Decreto nº 5.630/2020  

25.04.2020

Amazonas

MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Processos Administrativos Tributários - Suspensão  --Prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.  -Suspensos, no período compreendido entre os dias 23.03 a 30.04.2020  Decreto nº 42.105/2020   
Obrigações acessórias - suspensão--Entrega dos arquivos referentes a Escrituração Fiscal Digital  -suspensos, por 60 dias, contados de 30.03.2020  Decreto nº 42.134/2020
Regimes Especiais - suspensão--Vigência dos regimes especiais concedidos pela Sefaz  
suspensos, por 60 dias, contados de 30.03.2020  Decreto nº 42.134/2020


Amapá

MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Prazo de Pagamento - Prorrogações  
IPVA - Exercício 2020  a) cota única ou 1ª cota; b) 2ª Cota. c) 3ª Cota; d) 4ª Cota; e) 5ª Cota; f) 6ª Cota. a) 16.03.2020; b) 15.04.2020; c) 18.05.2020; d) 15.06.2020; e) 15.07.2020; f) 17.08.2020.  a) 15.04.2020; b) 18.05.2020; c) 15.06.2020; d) 15.07.2020; e) 17.08.2020; f) 15.09.2020.  Portaria "T" GAB/Sefaz nº 3/2020
Simples Nacional - Recolhimento - prorrogação--

Contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado de recolhimento do Simples Nacional poderá recolher o ICMS.

*Ressaltamos que, com a republicação do Decreto nº 1.469/2020, o prazo de prorrogação do Simples Nacional para o ICMS, não está mais em consonância com a Resolução CGSN nº 154/2020 , adotando um prazo mais benéfico para o contribuinte.

-a) período de Apuração Março/2020, até 20.07.2020; b) período de Apuração Abril/2020, até 20.08.2020; e c) período de Apuração Maio/2020, até 21.09.2020  Decreto nº 1.496/2020
Regime Normal de Apuração- Recolhimento- Apuração

Contribuinte optante pelo regime normal de apuração sendo obrigatória a apresentação da EFD  -Março a junho/2020 em duas parcelas, sendo 50% no décimo dia e 50% no último dia útil do mês subsequente ao da apuraçãoDecreto nº 1.496/2020
Obrigações Acessórias - prorrogação--Prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD e Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - DeSTDA, referente a março/2020. Ressalta-se que não serão aplicadas multas relacionadas à entrega da EFD e DeSTDA pelo prazo de 90 dias, mantendo-se os prazos legais de entrega a partir de abril/2020  -30.04.2020Decreto nº 1.496/2020

Bahia

MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Isenção
ICMSProdutos de higiene, artigos para uso em hospitais, laboratórios e farmácias, com destino a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias.-23.03 a 30.09.2020Decreto nº 19.568/2020    
Processo administrativo fiscal - suspensão  
-Prazo impugnação administrativa e demais prazos recursais no âmbito do processo administrativo fiscal, regulamentado pelo Decreto nº 7.629/1999 -Suspensos, no período compreendido entre os dias 23.03 a 30.04.2020  Decreto nº 19.572/2020  
Prazo de Pagamento - prorrogações-ICMS

Simples Nacional

Março/2020

Abril/2020

Maio/2020


20.04.2020

20.05.2020

22.06.2020


20.07.2020

20.08.2020

21.09.2020

Decreto nº 19.619/2020 
Prazo de Pagamento - prorrogações
ICMS

Simples Nacional (MEI)

Março/2020

Abril/2020

Maio/2020


20.04.2020

20.05.2020

22.06.2020


20.10.2020

20.11.2020

21.12.2020

Decreto nº 19.619/2020 

Ceará

MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Obrigações Acessórias - Prorrogação  
ICMS  EFD20.04.2020 Período de 24.03 a 15.05.2020  Decreto nº 33.526/2020  
Procedimentos - Suspensão  
-Termos e às notificações emitidos: a) pelos agentes fiscais, relativamente às ações fiscais plenas, restritas e de monitoramento fiscal, com ou sem ciência do contribuinte; b) em razão de procedimentos de autorregularização, relativos ao acompanhamento e controle do cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, em operações praticadas por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), de que trata a Instrução Normativa Sefaz nº 79/2019; - prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará (Conat), inclusive o prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação do ato administrativo ou para pagamento de auto de infração. - as seguintes medidas de cobrança administrativa da Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Ceará: I - os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; II - o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; III - o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão Fazendária.  -Período de 24.03 a 15.05.2020Decreto nº 33.526/2020  
Procedimentos - Suspensão
-Entrega da documentação a ser realizada pela sociedade empresária beneficiária do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) ao agente financeiro, relativamente aos períodos de apuração dos meses de fevereiro a julho/2020. A prorrogação prevista não exime o contribuinte beneficiário do FDI do recolhimento do ICMS não diferido no prazo legal.  -15.08.2020 Decreto nº 33.526/2020  
Procedimentos - Suspensão


-  a) dos Regimes Especiais de Tributação (RET); b) dos atos de credenciamento concedido nos termos dos itens 41.2, 41.6.1 e 40.0 do Decreto nº 33.327/2019, relativamente às operações praticadas com camarão, lagosta e castanha de caju, respectivamente. Ficam credenciados os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e enquadrados nos regimes de Recolhimento Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), até 19.05.2020, nos termos do inciso III do art. 2º da Instrução Normativa Sefaz nº 40/2013.  -até 15.05.2020
Decreto nº 33.526/2020 
-




Distrito Federal

MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Isenção
ICMS  Produtos de higiene para a prevenção da proliferação do COVID-19- Produtos de higiene para a prevenção da proliferação do COVID-19  Decreto nº 40.549/2020 
Prazo de Pagamento - Prorrogações
ICMS ISSQN

Simples Nacional  

Março/2020

Abril/2020

Maio/2020  


20.04.2020

20.05.2020

22.06.2020


20.07.2020

20.08.2020

21.09.2020  

Decreto nº 40.598/2020
Prazo de Pagamento - Prorrogações
ICMS ISSQN

MEI (Simples Nacional)

Março/2020

Abril/2020

Maio/2020  


20.04.2020

20.05.2020

22.06.2020  


20.10.2020

20.11.2020

21.12.2020  

Decreto nº 40.598/2020

Espírito Santo

MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Obrigações Acessórias - Prorrogação  -ICMS  EFD - Fevereiro/2020  20.03.2020   Até o dia 06.04.2020  Decreto nº 4.603-R/2020  
Obrigações Acessórias - Prorrogação  -ICMS  EFD - Março/2020  20.04.2020  
Até o dia 06.05.2020  Decreto nº 4.603-R/2020
Procedimentos Administrativos Tributários -Prorrogação  --a) apresentação de impugnação de autos de infração; e b) interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais. Nota: Quando se tratar de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, a referida prorrogação somente se aplica em relação aos autos de infração ou termos de exclusão cuja competência para julgamento seja conferida à Secretaria de Estado da Fazenda.  -Por 30 dias, aplicando-se exclusivamente aos prazos vencidos no período de 16,03 a 30.04.2020.  Decreto nº 4.603-R/2020  
Prazo de Pagamento - prorrogações-ICMSSimples Nacional - ICMS apurado conforme previsto no art. 13 , VII e no art. 18-A, § 3º, V, "b", ambos da Lei Complementar nº 123/2006 .  a) 20.04.2020 (período de apuração do mês março/2020); b) 20.05.2020 (período de apuração do mês abri/2020; e c) 20.06.2020 (período de apuração do mês maio/2020).  a) 20.07.2020; b) 20.08.2020; c) 20.09.2020.Decreto nº 4.624-R/2020
Obrigações Acessórias - Prorrogação  
ICMSDeclaração de Operações Tributáveis (DOT) -  Exercício de 2019  31.05.2020  31.07.2020Decreto nº 4.624-R/2020
Obrigações Acessórias - Prorrogação  
ICMSAutenticação de livros fiscais - Março e abril/2020  16.03 a 30.04.202090 diasDecreto nº 4.624-R/2020


Goiás


MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Obrigações acessórias - Prorrogação-ICMSEFD15.04.2020 15.05.2020 15.06.2020 Instrução Normativa GSE nº 1.458/2020  
Obrigações acessórias - Prorrogação-ICMS GIA-ST  10.04.2020 10.05.2020  10.06.2020 Instrução Normativa GSE nº 1.458/2020  
Obrigações acessórias - Prorrogação-ICMSArquivos de Controle Auxiliar dos Documentos Fiscais Emitidos em Via Única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados  31.03.2020 30.04.2020 29.05.2020  30.06.2020  Instrução Normativa GSE nº 1.458/2020 
Obrigações acessórias - Prorrogação-ITCDDeclaração do ITCD  Período de 25.03 a 24.05.2020 30.06.2020 Instrução Normativa GSE nº 1.458/2020  
Processos Administrativos Tributários - suspensão--Prazos de processos administrativos em curso, bem como o acesso a usuários externos a autos de processo físicos em andamento, pelos próximos 30 (trinta) dias, prorrogáveis por ato do Secretário de Estado da Administração.  -30 dias a contar de 19.03.2020.  Portaria Sead nº 99/2020  


Maranhão

MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Obrigações acessórias - Prorrogação-ICMSEFD  .  25.03.2020  15.06.2020Portaria Gabin/Sefaz nº 101/2020  
Obrigações acessórias - Prorrogação-ICMS DIEF Até o dia 20.03.2020 empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 0 e 1; Até o dia 21.03.2020 empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 2 e 3; Até o dia 22.03.2020, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 4 e 5; Até o dia 23.03.2020, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7; Até o dia 24.03.2020, empresas com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 8 e 9.  Até 31.03.2020 Portaria Gabin/Sefaz nº 101/2020 
Isenção--Produtos utilizados no combate à COVID-19  -  27.03 a 31.07.2020  

Medida Provisória nº 309/2020  




Mato Grosso

MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Isenção-ICMSSaídas internas de mercadorias em decorrência de doações ao Governo do Estado de Mato Grosso para utilização no combate à propagação do COVID-19, bem como a correspondente prestação de serviço de transporte. A isenção aplica-se ainda às doações de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados no combate à propagação do COVID-19.   -20.03 a 30.06.2020Decreto nº 418/2020    
Isenção-ICMS Saídas internas de mercadorias em decorrência de doações a entidade governamental ou a entidade assistencial, reconhecida como de utilidade pública, que atenda aos requisitos previstos no Código Tributário Nacional , art. 14 , para socorrer vítimas de calamidade pública, bem como a correspondente prestação de serviço de transporte daquela mercadoria. São isentas, ainda, as operações de saídas internas de mercadorias em decorrência de doações ao Governo do Estado de Mato Grosso para utilização no combate à propagação do COVID-19, bem como a correspondente prestação de serviço de transporte, ocorridas a partir de 20.03.2020.  -20.03 a 30.06.2020Decreto nº 424/2020 
Obrigações Acessórias - prorrogação-ICMSEFD  

20.03.2020  


20.04.2020  

31.03.2020


30.04.2020  

Decreto nº 433/2020  
Obrigações Acessórias - prorrogação-ICMSDeSTDA  

20.03.2020  


28.04.2020  

31.03.2020


30.04.2020

Decreto nº 433/2020  

Mato Grosso do Sul


MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Obrigações Acessórias - Novo Prazo-ICMS  EFD - 02 a 07/2020 Dia 20 do mês seguinte ao fato gerador
Último dia útil do mês seguinte ao fato gerador  Decreto nº 15.401/2020  
Obrigações Acessórias - Novo Prazo-ICMSEFD - Prazos de envio vencidos até 18.12.2019 Dia 20 do mês seguinte ao fato gerador  15.06.2020 Decreto nº 15.402/2020 
Processos Administrativos Tributários - suspensão--Prazos administrativos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.  -  Suspensos no período compreendido entre os dias 20.03 a 30.04.2020Decreto nº 15.397/2020 e Resolução Sefaz nº 3.085/2020  


Minas Gerais


MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Vencimento do Tributo-ICMS  Alteração no critério de vencimento do tributo Alteração da redação do art. 91, da Parte Geral do RICMS-MG/02  Os prazos fixados para o recolhimento do imposto, inclusive os indicados no artigo 217 do RICMS-MG/02, só vencem em dia de expediente normal na repartição fazendária ou na agência arrecadadora onde deva ser efetuado o pagamento.  Os prazos fixados para o recolhimento do imposto, inclusive os indicados no art. 217 do RICMS-MG /02, só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento.  Decreto nº 47.898/2020
Vencimento do Tributo-Taxas EstaduaisAlteração no critério de vencimento do tributo Inclusão do § 4º ao art. 31 do RTE  -Os prazos fixados para o recolhimento do imposto só vencem em dia de expediente na rede bancária onde deva ser efetuado o pagamento. Decreto nº 47.898/2020
Processos Administrativos Tributários - Suspensão--a) o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa; b) o ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até a presente data; e c) o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto. OBS: Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão se abster de encaminhar seus créditos para inscrição em dívida ativa pelo prazo de 45.  -Ficam suspensos pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual período a contar de 26.03.2020  Resolução AGE nº 51/2020 



Pará

MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Base de Cálculo Reduzida-ICMS  Produtos utilizados no combate à COVID-19 (inclusões na cesta básica) tiveram alíquota reduzida para 7%-A partir de 23.03.2020 e 26.03.2020  Decretos nºs 622/2020 e 639/2020 
Processos Administrativos Tributários - Suspensão--Prazos administrativos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.  -Suspensos a partir de 24.03.2020Instrução Normativa Sefa nº 10/20200  
Processos Administrativos Tributários - Suspensão--Fiscalização e controle de mercadorias em trânsito-Não será lavrado Termo de Apreensão a contribuinte que se encontre na situação fiscal de ativo não regular, quando o valor do imposto for inferior a 400 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA). Na lavratura do Termo de Apreensão deverão eleger como fiel depositário o destinatário da mercadoria e, na sua impossibilidade, o transportador  Instrução Normativa Sefa nº 11/2020  
Prazo de recolhimento - prorrogação-ICMSRecolhimento do imposto apurado em 2 parcelas. essa possibilidade não se aplica: a) às operações sujeitas ao regime de substituição tributária internas e interestaduais; b) às operações de mercadorias com antecipação do pagamento do imposto; c) às operações sujeitas ao recolhimento da diferença de alíquotas; d) às operações com energia elétrica; e) às prestações de serviço de telecomunicações; e f) às operações sujeitas a prazos especiais fixados em decretos e convênios aprovados no Confaz 

13.04.2020


11.05.2020


10.06.2020

60% em 13.04.2020 / 40% - em 22.04.2020  (Referente Março/2020)

60% em 11.05.2020  /40% em 22.05.2020  (Referente Abril/2020)

60% em 10.06.2020  / 40% em 22.06.2020 (Referente Maio/2020)

RICMS-PA/2001, art. 108-B  

Paraná

MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Recolhimento do Imposto - prorrogação-ICMS-ST, Antecipação tributária e Difal contribuinte (uso, consumo e ativo)    Simples Nacional Março/2020 Abril/2020 Maio/2020  30.06.2020 31.07.2020 31.08.2020Decreto nº 4.386/2020  


Paraíba


MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Isenção-ICMS Operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens ou serviços requisitados pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme Convênio ICMS 73/2004 e Decreto nº 37.237/2017.  -De 31.03.2020 até o final da situação de emergência prevista no Decreto nº 40.122/2020.  Decreto nº 40.155/2020  
Processos Administrativos Tributários - Suspensão--Remessa para inscrição em dívida ativa, pelas repartições preparadoras, de processos administrativos aptos a serem inscritos  -No período de 1º.04 a 30.06.2020  Portaria Sefaz nº 58/2020  
Processos Administrativos Tributários - Suspensão--Prazos administrativos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.  -Suspensos no período compreendido entre os dias 24.03 a 30.04.2020Portaria Sefaz nº 56/2020  
Prazo de pagamento - prorrogações--MEI  

20.04.2020  

22.05.2020

22.06.2020

20.10.2020

20.11.2020

21.12.2020

Decreto nº 40.171/2020 , art. 4º  

Prazo de pagamento - prorrogações


--ME e EPP optantes pelo Simples Nacional  

20.04.2020  

22.05.2020

22.06.2020

20.07.2020

20.08.2020

21.09.2020

Decreto nº 40.171/2020 , art. 4º  
Prazo de Pagamento - Diferimento-ICMS - Diferencial de alíquotas  Difal devido nas aquisições interestaduais de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares, realizadas diretamente por hospitais, clínicas e demais estabelecimentos congêneres, desde que destinados à integralização no ativo imobilizado, com o objetivo de combater a pandemia de infecção humana causada pelo Coronavírus (COVID-19), definida pela Organização Mundial de Saúde.  -Prazo de vigência limitado a 31.12.2020, podendo ser prorrogado.  Decreto nº 40.170/2020
Obrigações acessórias - prorrogações  --Autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados  30.04.202031.07.2020

Portaria Sefaz nº 62/2020

Pernambuco

MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Processos Administrativos Tributários - suspensão-Suspensão os prazos relativos à apresentação de impugnações, defesas e recursos previstos nas seguintes normas: a) Lei nº 10.654/1991 - Dispõe sobre o processo administrativo-tributário e dá outras providências. b) Lei nº 11.781/2000 - Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. c) Lei nº 16.309/2018 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, no âmbito do Poder Executivo Estadual.  -  Suspensos até 30.04.2020Decreto nº 48.866/2020; Lei Complementar n° 425/2020 , art. 17  


Piauí


MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Alíquota - Alterações-ICMSAlíquota de 12% nas operações com os seguintes produtos: a) álcool com finalidade não combustível, gel ou líquido, antisséptico, em embalagem de até 1 litro; b) hipoclorito de sódio; c) máscaras cirúrgicas descartáveis; d) luvas cirúrgicas e luvas de procedimento. Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a alíquota dos itens mencionados ao valor mínimo que vier a ser aprovado pelo CONFAZ. -  120 dias da publicação da Lei 7.369/2020 - DOE do PI de 27.03.2020. Lei 7.369/2020  
Ações Fiscais, Processos administrativos e dívida ativa - suspensão--Foram suspensos os prazos relativos: a) aos termos e notificações emitidos pelos auditores fiscais, relativamente às ações fiscais e de monitoramento fiscal, com ou sem ciência do contribuinte; b) aos atos processuais relacionados ao processo administrativo-tributário, inclusive o prazo concedido para a interposição de impugnação e recursos; c) às medidas de cobrança da Dívida Ativa do Estado do Piauí, exceto para evitar prescrição.  
60 dias a contar de 19.03.2020 Decreto nº 18.914/2020 , arts. 1º e 4º  
Obrigações acessórias - prorrogações-ICMSFicam prorrogados os prazos para o cumprimento das seguintes obrigações acessórias: a) Declaração de Informações Econômicas Fiscais (Dief); b) Escrituração Fiscal Digital (EFD); c) Guia de informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST); d) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA).
60 dias, contados a partir do dia 19.03.2020 Decreto nº 18.914/2020 , art. 2º  
Regimes Especiais - prorrogações-ICMSFicam prorrogados os regimes especiais e os credenciamentos pela Secretaria da Fazenda, com vencimento no período de 19.03 a 18.04.2020.  
60 diasDecreto nº 18.914/2020 , art. 3º


Rio de Janeiro


MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Parcelamento tributos estaduais - prorrogação--Créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, previstos no Decreto nº 42.049/2009 e na Resolução PGE nº 2.705/2009.  Dia 10 dos meses subsequentes ao vencimento da 1ª parcela 60 dias corridos, para o pagamento de parcelas vencidas a partir de 21.03.2020Decreto nº 46.982/2020 ; Resolução PGE nº 4.532/2020    
Procedimentos Administrativos Tributários - Prorrogações--Certidão de Regularidade Fiscal   
Por 90 dias da data da emissão. A prorrogação se aplica para as certidões emitidas a partir de 23.03.2020.  Resolução Sefaz nº 136/2020 
Procedimentos Administrativos Tributários - Prorrogações--Certidões de Regularidade Fiscal emitidas pela Procuradoria-Geral do Estado, vencidas a partir da data de publicação da Resolução PGE nº 4.527/2020.  -Por 60 dias corridos, a contar de 24.03.2020. Resolução PGE nº 4.532/2020    
Procedimentos Administrativos Tributários - Prorrogações--Inscrições em dívida ativa, ajuizamento de novas execuções fiscais e a realização de novos protestos das Certidões de Dívida Ativa.  -Por 60 dias corridos, a contar de 24.03.2020. Resolução PGE nº 4.532/2020    
Obrigações acessórias - prorrogações-ICMSDUB-ICMS (2º sem/2019)24.03.2020  Até o dia 30.04.2020 Resolução Sefaz nº 136/2020 
Isenção e Redução da Base de Cálculo-ICMSIsenção - Postergação da cobrança do ICMS, pelo prazo de 180 dias, nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações dos consumidores.
Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973/2020.  Lei nº 8.766/2020 
Isenção e Redução da Base de Cálculo-ICMSRedução na base de cálculo - Álcool etílico hidratado 70º INPM e pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM (cesta básica)
Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 46.973/2020.  Lei nº 8.771/2020 




Rio Grande do Norte

Até o momento, não houve publicação de legislação estadual que estabeleça medidas emergenciais em face do combate ao COVID-19 de impacto para a área tributária.

Rio Grande do Sul


MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Procedimentos Administrativos Tributários - suspensão
--Prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta    -Suspensos pelo prazo de 30 dias, contados a partir de 19.03.2020  Decreto nº 55.128/2020 

Rondônia

MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Prazo de pagamento - prorrogações
-ICMSVencimentos do ICMS, lançados com observância ao disposto no inciso X do art. 57 do RICMS-RO/2018 , com código de receita nº 1659 e devidos por contribuintes, cujo grupo da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal seja 474, 475, 476 e 478  a) com vencimento original em 31.03.2020, b) com vencimento original em 15.04.2020, e c) com vencimento original em 30.04.2020,  
A) para 31.10.2020; B) para 15.11.2020; C) para 30.11.2020Decreto nº 24.909/2020
Prazo de pagamento - prorrogações
ICMSVencimentos do ICMS com prazo de pagamento previsto na forma do inciso II do art. 19 do Anexo VI, lançado com observância ao disposto no inciso X do art. 57 do RICMS-RO/2018 , com código de receita nº 1231 e devido por contribuintes cujo grupo da CNAE principal seja 474, 475, 476 e 478 a) com vencimento original em 31.03.2020 b) com vencimento original em 15.04.2020 c) com vencimento original em 30.04.2020A) para 31.10.2020; B) para 15.11.2020; C) para 30.11.2020. Decreto nº 24.909/2020  
Prazo de pagamento - prorrogações
ICMSVencimentos do ICMS previstos no Anexo VII, com prazo de pagamento previsto no inciso XV do art. 57 do RICMS-RO/2018 , com código de receita nº 1658 e devido por contribuintes cujo grupo da CNAE principal seja 474, 475, 476 e 478  a) com vencimento original em 05.04.2020, b) com vencimento original em 20.04.2020, c) com vencimento original em 05.05.2020A) para 05.11.2020; B) para 20.11.2020; C) para 05.12.2020.Decreto nº 24.909/2020  
Procedimentos Administrativos Tributários - suspensão--Prazos destinados para: a) a prática de atos relativos a processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso; b) o cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias; c) o cumprimento das notificações acessadas por meio do sistema Fisconforme, ou aquelas cientificadas via portal de comunicações do Domicílio Eletrônico Tributário (DET), exceto as comunicações referentes ao descumprimento de prazo do envio da EFD/ICMS/IPI, cujo prazo permanece até o 14º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que este seja dia não útil; d) o envio de processos administrativos tributários para fins de representação penal; e) os recursos nos processos administrativos.  -Fica suspenso, até o último dia do segundo mês subsequente àquele em que se encerrar o estado de calamidade pública de que trata o Decreto nº 24.887/2020 ou outro que vier a substituí-lo, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças  Resolução Conjunta CRE/Sefin nº ]2/2020

Roraima

Até o momento, não houve publicação de legislação estadual que estabeleça medidas emergenciais em face do combate ao COVID-19 de impacto para a área tributária.


Santa Catarina


MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Certidões - prorrogação do prazo de validade
--Certidões negativas de débito e das certidões positivas com efeito de negativas. -Enquanto durar a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 515/2020Decreto nº 532/2020 
Obrigações acessórias - prorrogações-Tributos estaduais  Cumprimento de obrigações tributárias acessórias, exceto às essenciais para apuração e para o pagamento dos tributos estaduais, a exemplo da GIA-ST, da DeSTDA, da DIME e da DEVEC.  
Enquanto durar a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 515/2020  Decreto nº 532/2020  
Processos Administrativos Tributários - suspensão--Prazos de defesa e os prazos recursais, relativos aos processos administrativos de constituição e exigência de crédito tributário, e o pagamento de suas respectivas taxas, quando houver. Aplica-se também aos prazos do processo contencioso administrativo tributário.
Enquanto durar a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 515/2020 Decreto nº 532/2020  
Procedimento Fiscal - Prorrogação--Prazo para conclusão de procedimento fiscal fixado em Termo de Início de Fiscalização
Enquanto durar a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 515/2020Decreto nº 532/2020


Sergipe

MudançaData de PublicaçãoTributoDescrição  Prazo original  Novo Prazo Fundamento legal  
Processos Administrativos Tributários - suspensão
--Prazos processuais ou procedimentais no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.  -Serão computados em dobro, durante o período de 90 dias contados a partir de 25.03.2020.  Decreto nº 40.566/2020
Procedimentos - suspensão--Suspensão do cancelamento de parcelamentos normais ou relativos a programas de refinanciamento fiscal em curso quando houver atraso superior aos previstos para o cancelamento
Período de 90 dias contados da publicação do diploma legal em referência.  Decreto nº 40.566/2020  
Procedimentos - suspensão--a) a inclusão no cadastro de inaptidão da Sefaz quando o contribuinte deixar de cumprir suas obrigações tributárias; b) a negativação em sistemas de proteção ao crédito ou de controle de inadimplentes, relativos a créditos tributários já devidamente constituídos; c) o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as necessárias para interromper a iminente prescrição do crédito tributário.
Suspensão pelo prazo de 120 diasDecreto nº 40.566/2020  
Procedimentos - suspensão--Dispensa do visto pelos postos fiscais nas notas fiscais de mercadorias não destinadas ao Estado de Sergipe. A dispensa aplica-se à empresa transportadora credenciada na Sefaz, ainda que as mercadorias sejam destinadas a este Estado.  
Período de 90 dias  Decreto nº 40.566/2020  


São Paulo

Até o momento, não houve publicação de legislação estadual que estabeleça medidas emergenciais em face do combate ao COVID-19 de impacto para a área tributária.

Tocantins

Até o momento, não houve publicação de legislação estadual que estabeleça medidas emergenciais em face do combate ao COVID-19 de impacto para a área tributária.




Contabilidade


MudançaData de PublicaçãoTributo  Descrição  Prazo original  Novo PrazoFundamento legal  
Obrigação acessória - prorrogação-IRPFO prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020.

 

 

Instrução Normativa 1930
Obrigação acessória - prorrogação-- Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

 

 

Instrução Normativa 1930
Obrigação acessória - prorrogação--Ano-calendário 2019 e Situações Especiais de Janeiro a Junho de 2020

 

até o último dia útil do mês de setembro de 2020Instrução Normativa 1965