Como funciona a Substituição Tributária em relação a Prestação de Serviço:

O que é a substituição tributária de ISS? 

É a responsabilidade, mediante lei, pelo recolhimento do ISS, desta forma, temos:

  1. Substituto: É o responsável por reter e recolher o imposto incidente da prestação de serviço, podendo ser o prestador ou o tomador do serviço.
  2.  Substituído: É o prestador de serviço, é o que desenvolve a atividade que constitui o fato gerador do imposto.
O que irá fazer com que o tomador seja o substituto ou não, será a UF e o tipo de serviço prestado. Visto que é a legislação de cada UF que relaciona os substitutos tributários e os serviços que ficam sujeitos ao regime de substituição tributária. Mas para verificarmos se o tomador da nota é ou não substituto, basta verificar no site, pelo cnpj: https://df.issnetonline.com.br/online/NotaDigital/ListaPrestadoresNotaDigital.aspx

O que é a retenção de ISS?

A retenção do ISS é a obrigação do responsável tributário (o substituto) de reter o imposto para posterior pagamento ao município. Quando o tomador do serviço (cliente da nota) é substituto tributário, obrigatoriamente é necessário que a NFSe possua retenção de ISS, pois desta forma, o valor da retenção será descontado do total do documento, já que será o cliente que irá fazer o recolhimento do imposto.