Um caso muito comum, é um CNPJ ter uma Inscrição Estadual Cadastrada em um Estado (de origem da mercadoria) e ter outra Inscrição Estadual Cadastrada em outro Estado (de destino da mercadoria) para que seja utilizado como Substituto Tributário.
Caso você não possua outra IE cadastrada como Substituto Tributário, entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre como cadastrar, ou até sobre o que fazer na situação dessa rejeição.