Nfeasy Emissor - Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.
Essa rejeição ocorre, quando o cliente da nota fiscal possui alguma irregularidade com a Sefaz. Neste caso, ele deverá verificar com seu contador, pois a nota não poderá ser emitida até a regularização.
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa.
A denegação é o status final da NF-e, não sendo possível fazer qualquer alteração ou reutilização dela, assim como acontece quando a nota está cancelada ou autorizada. A nota denegada não tem valor fiscal, mas precisa ser registrada na contabilidade e guardada pelo prazo legal: cinco anos mais o ano vigente.
Solução
Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações citadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a SEFAZ).
Em seguida, informe o tipo de identificação para consulta e será apresentado abaixo as informações da empresa.
Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado".
Habilitado: É uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo.
Não habilitado: Indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
Ao consultar a IE e confirmar que esta com o status: Não habilitado, oriente o cliente a entrar em contato com o seu contador para que possam verificar junto à SEFAZ o motivo da irregularidade fiscal, para que a situação seja normalizada.