O Governador do Estado do Espírito Santo, decreta: Nas operações de saída de blocos ou de chapas realizadas por estabelecimentos industriais do segmento de rochas ornamentais, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, além dos demais requisitos, deverá conter as seguintes informações:
Decreto:
I - no grupo "obsFisco", no campo "xCampo", o texto "nProtNFeOrigem" e no campo "xTexto", o número do protocolo de autorização da NF-e referente à origem do bloco.
No Emissor:
- Selecione o documento e vá na aba: .
- Depois em →
- Em Nome do campo: Insira nProtNFeOrigem
- Em Observação: Insira o número do protocolo.
- Clique em Gravar.
Decreto:
II - no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" <infAdFisco>, o número da Guia de Utilização ou da Portaria de Lavra, concedido pelo órgão federal competente, preenchido nos seguintes termos: "Portaria de Lavra Nº..... de...../...../....., DOU...../...../..... ou Guia de Utilização Nº..... de...../...../..... (Processo Nº.....).
No Emissor:
- Selecione o documento e vá na aba: .
- Depois em → :
- Insira os dados dos termos: "Portaria de Lavra Nº..... de...../...../....., DOU...../...../..... ou Guia de Utilização Nº..... de...../...../..... (Processo Nº.....).
- Pronto! Clique em .
Referência