O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.
A'Nota técnica 2021.003 v 1.00 - Validação GTIN' está substituindo a NT 2017.001. Esta Nota Técnica traz diversas validações que passarão a ser implementadas referentes ao código GTIN (Ean) dos itens da nota. Poderá ocorrer rejeição quando o código EAN do produto estiver incorreto no cadastro.
A nova validação terá início em 12/09/2022 conforme comunicado da sefaz, CLIQUE AQUI e veja.
"Inicialmente serão validados somente para NF-e e para as indústrias (CFOP de produção própria) e para alguns grupos de produtos como cigarros, medicamentos e brinquedos".
Observação importante: Caso o dono da marca não autorize expressamente a publicação de seus dados, o GTIN, mesmo que exista no CCG, não será exibido por esta consulta pública.
Os prefixos válidos para o Brasil são: 789 e 790. É possível conferir os prefixos válidos emwww.gs1.org/company-prefix.
Pode ser que o EAN13 de alguns produtos não esteja no portal porque depende do "dono da marca" .
Em caso de dúvidas no preenchimento das informações acima, verifique com o seu contador.
Como Resolver:
No NF-easy emissor acesse a aba "Cadastros / Produto".
Ao abrir clique no botão → Editar
Em Informações do produto, localize o campo .
Informe o código EAN
Clique em "Gravar".
Dica! Caso a Sefaz retorne com a Rejeição: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 9999999, Clique Aqui para saber como alterar o NCM do Item.