O ICMS desonerado consiste em um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas, onde todo o ICMS é desonerado.
As configurações são as mesmas para todas as UFs, porém internamente o cálculo para RJ é diferenciado. O sistema não obriga a informação do valor desonerado e o Motivo da desoneração. Esta obrigatoriedade dependerá de cada UF.
Para o Rio de Janeiro (RJ) a fórmula de cálculo é diferenciada para os CST's 20,30,40 e 70.
Se informado CST de ICMS = (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90) pode-se informar o valor do ICMS desonerado e o Motivo da desoneração.
Para realizar o cálculo da desoneração, siga os passos abaixo:
No Nfeasy Emissor, acesse a aba e clique em .
Selecione a Nf-e com a rejeição e clique em .
Na aba selecione o produto e clique em .
Na aba , clique em e preencha os campos e .
Clique em e envie a Nf-e/NFC-e novamente.
Caso possua dúvidas quanto aos dados a serem informados, verifique com sua contabilidade.