O que é o Imposto de Renda Mensal?
Através da opção 'Imposto de Renda Mensal', a Administradora poderá efetuar o cálculo do 'Carnê Leão' para todos os proprietários pessoa física que tenham rendimentos recebidos de locatários que também sejam pessoas físicas, ou do 'Imposto de Renda para Residentes no Exterior" para todos os proprietários pessoa física que residam fora do Brasil, sendo, neste caso, considerado todos os rendimentos recebidos, seja de pessoa física ou jurídica.
Observação
Esses lançamentos serão efetuados diretamente para os proprietários, não estando ligados a nenhuma unidade.
Ouça esse artigo:
Configurações Necessárias:
- Acesse Aba Contábil / Plano de Contas.
- Após abrir o Plano de Contas, acesse o menu Contas. Serão demonstradas todas as contas dos níveis Receita e Despesa.
- Identifique quais dessas contas, além da conta de receita ALUGUEL, deverão ser consideradas para comporem a base de cálculo para o Imposto de Renda.
Para essas contas, dê um duplo clique sobre elas, acesse a sub-aba Configurações e assinale com "sim" a configuração "Incide IRRF". - Após, identifique as contas do nível despesa que serão utilizadas para os lançamentos de Carnê Leão e de I.R. Residente no Exterior. Se necessário, cadastre tais contas.
Caso o valor da Taxa de Administração deva ser abatido da base de cálculo do Imposto de Renda, no Plano de Contas, acesse o menu Contas, identifique a conta de despesa estabelecida para ser a Taxa de Administração, dê um duplo clique sobre a mesma, acesse a sub-aba Configurações e assinale com 'sim' a configuração 'Incide IRRF'.
Estabelece Contas do Plano de Contas
- Acesse a aba Contábil > Plano de Contas > Plano de Contas.
- Dê um duplo clique no Plano de Contas utilizado e vá na Aba Estabelece Contas.
- Indique as contas que serão utilizadas para os lançamentos de Aluguel, Carnê Leão, I.R. Residente no Exterior e Desconto Tx. de Administração.
Caso devam ser consideradas para a base de cálculo do imposto de renda, as contas estabelecidas para Acréscimo e Cobrança de Juros também deverão estar configuradas como incidentes para IRRF.
Cadastro de Proprietários
1. Acesse a Aba Unidades > Proprietário > Proprietários.
2. Acesse a Aba Complementares do cadastro dos Proprietários para os quais deverão ser calculados mensalmente os valores de Imposto de Renda.
3. Na seção Imposto de Renda Mensal assinale Carnê Leão para os proprietários residentes no Brasil, ou Residente no Exterior caso o proprietário resida fora do país.
Ao assinalar a opção 'Desconsiderar taxa de administração', o sistema não irá considerar o lançamento da conta de despesa estabelecida como taxa de administração para a composição da base de cálculo do Imposto de Renda. Para que a mesma seja considerada, de modo que seu valor seja deduzido do valor da base, deixe essa opção desmarcada.
Tabela de IRRF
- Acesse a aba Contábil > Tabela de IRRF.
- Cadastre todas as faixas da tabela correspondente ao mês de apuração do Imposto de Renda, assim como o valor mínimo para IRRF (a retenção é dispensada quando o valor retido for igual ou inferior a R$ 10,00).
- Para que haja o abatimento, na base de cálculo do Imposto de Renda, dos valores relacionados a quantidade de dependentes informados para os proprietários, preencha o campo Valor por Dependente.
Os valores das faixas da Tabela de IRRF serão utilizados para o cálculo do Carnê Leão.
Para o cálculo do I.R. Residente no Exterior serão apenas utilizados, desta tabela, os valores por dependente e o valor mínimo de IRRF.
Para o abatimento, na base de cálculo do Imposto de Renda, dos valores relacionados aos dependentes, acesse a Aba Unidades > Proprietário > Proprietários e, na Aba Gerais, no campo Dependentes IR, informe a quantidade de dependentes dos proprietários.
Alíquota para I.R. Residente no Exterior
- Acesse Ícone do Sistema > Configurações Opções > Aba Contabilidade.
A seção I.R. Residente no Exterior indica a alíquota que será utilizada para cálculo desta retenção.
Para o cálculo do I.R.Residente no Exterior não há um valor mínimo para sua aplicação, assim como ocorre para o cálculo do Carnê Leão, cujo valor para tributação começa a partir de R$ 1.903,68.
Base de Cálculo
Para a composição da base de cálculo para o Imposto de Renda serão considerados os lançamentos efetuados no movimento do proprietário que tenham as seguintes características:
- A conta informada estar configurada como incidente para IRRF.
O lançamento esteja vinculado a uma unidade, mas também a um contrato de locação firmado com um locatário pessoa física (no caso de retenção de Carnê Leão), podendo este contrato ser vigente ou mesmo rescindido.
No caso de retenção de I.R. Residente no Exterior, serão considerados, também contratos firmados com locatários pessoa jurídica.
- Os lançamentos poderão ser oriundos de baixa de cobrança, contas a pagar, lançamentos fixos ou cadastrados manualmente no movimento contábil.
Gerando o Imposto de Renda
Para gerar o Imposto de Renda:
- Acesse a aba Contábil > Imposto de Renda Mensal > Gera Imposto.
- Selecione o tipo de cálculo a ser feito: Carnê Leão ou Residente no Exterior.
- Informe a conta Caixa na qual o lançamento será efetuado.
- Caso utilize o Sistema Financeiro, informe se o lançamento será efetuado na conta caixa da administradora ou numa conta bancária.
- Informe a data de lançamento no movimento contábil.
- Selecione os proprietários para os quais o lançamento da retenção deverá ser efetuado e efetue a geração.
Será apresentado um log relacionando o resultado da operação para cada proprietário selecionado.
Para a sua apuração será considerado o mês em que eles forem efetivamente recebidos pelo locador.
Gerando a DARF
- Acesse a aba Contábil > Imposto de Renda Mensal > Darf e Conferência.
- Selecione o tipo de retenção a ser calculado: Carnê Leão ou Residente no Exterior.
- Selecione "DARF" para o tipo de relatório.
Informe o código de receita de acordo com o tipo de retenção selecionado.
Caso vá gerar um DARF para um único proprietário, e este esteja em atraso, informe os valores de multa e juros pertinentes.
Para a geração do DARF Carnê-Leão, o seu código é 0190 com data de pagamento até o último dia útil do mês subsequente ao do fato gerador.
Para o DARF Residente no Exterior, o seu código de recolhimento é 9478, com data de pagamento no mesmo dia da ocorrência.
- Informe o mês de apuração.
- Informe a data de vencimento.
Selecione os proprietários para os quais o DARF deverá ser emitido e efetue a geração.
Poderá ser gerado um log demonstrando eventuais proprietários que não terão o DARF gerado, seja por não terem valores para realização do cálculo ou devido aos valores serem insuficientes.
- Selecione o layout do DARF a ser emitido e clique em visualizar ou imprimir.
Gerando o Relatório de Conferência de Valores
- Acesse a aba Contábil > Imposto de Renda Mensal > Darf e Conferência.
- Selecione o tipo de retenção a ser calculado: Carnê Leão ou Residente no Exterior.
- Selecione "Relatório de conferência" para o tipo de relatório.
- Informe o mês de apuração.
- Selecione os proprietários para os quais o cálculo deverá ser efetuado.
- Selecione o layout do relatório a ser emitido e clique em visualizar ou imprimir.
- Será emitida a listagem relacionando todos os proprietários selecionados, discriminando para cada um o total de sua base de cálculo e o valor da retenção (se não houver valores incidentes ou o valor de retenção calculado for inferior ao valor mínimo para IRRF, será demonstrado o valor 0,00 para retenção).
A imagem ao lado é apenas um modelo de relatório