Tudo que você precisa saber sobre a lei 14.905/2024


 

Descubra o que mudou com a LEI 14.905/2024:


 A Lei 14.905/2024 trouxe uma atualização importante ao Código Civil brasileiro, focando na padronização das regras para correção monetária e juros em contratos que não tem indexador definido. O principal objetivo dessa legislação é garantir que, nos contratos onde essas taxas não estejam claramente especificadas, haja uma aplicação uniforme e clara.

Com a lei, espera-se que a definição de juros e correção monetária fique mais transparente, reduzindo a possibilidade de disputas e interpretações divergentes. Essa uniformidade não só ajuda a proteger as partes envolvidas em um contrato, mas também facilita a administração e resolução de conflitos relacionados a essas questões.

Cálculo

Vejamos um exemplo: Se emprestou R$ 1000,00 para outra pessoa com um prazo de pagamento de 12 meses, mas não definiu no contrato as condições de correção monetária e juros. Após o vencimento a pessoa não conseguiu pagar essa divida, então o credor se quiser aplicar a correção monetária conforme a nova lei ele fará o seguinte cálculo:

Índice Utilizado: IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo).

Período: um ano (período de atraso).

Suposição: Vamos assumir que o IPCA
acumulado no período foi de 2%.

Cálculo:
Correção Monetária = Valor Original ×
IPCA;
Valor original: R$ 1000,00 × 2% correção monetária
Correção Monetária = R$ 20,00

Valor total: R$ 1020,00

Juros:

Taxa Utilizada: Selic, deduzindo o IPCA.
Período: um ano (período de atraso).
Suposição: Vamos assumir que a Selic
acumulada no período foi de 10%.
Cálculo:
Juros = Valor Corrigido × (Selic - IPCA);
Juros = R$ 1020,00 × (10% - 4%);
Juros = R$ 1020,00 × 6%
Juros = R$ 61,2

O devedor, após um ano de atraso, deverá
pagar R$ 61,2 ao credor, relacionado
aos juros, baseado na nova lei.

Valor com correção Monetária = R$ 1020,00
Juros = R$ 61,2
R$ 1020,00+ R$ 61,2 = R$ 1081,2

Após um ano de atraso a cobrança ficará no valor total de R$1081,2 que inclui a correção monetária baseada no IPCA e os juros calculados conforme a taxa Selic deduzindo o IPCA, conforme estipulado pela nova Lei nº 14.905/2024. .

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Como importar o indexador IPCA-15


Para saber onde atualizar ou importar seu indexador siga os passos abaixo:

  1. Acesse a aba Unidades - Unidade - Indexadores

  2. Clique no botão "Atualizar"

  3. Após os valores "disponíveis" na internet serão importados e atualizados automaticamente.

 


Foi adicionada a busca da taxa SELIC nos servidores do Banco Central e o indexador IPCA-15 fornecido pelo IBGE.


 

Configuração do Contrato 


Para saber onde configurar essa nova lei no contrato siga os passos abaixo:


  1. Acesse a aba Unidades - Cadastros - Contrato - Contratos 
  2. Selecione o contrato desejado
  3. Aba cobrança: Marque a opção desejada
  4. Se será da forma Tradicional (Método anterior de cálculo) ou SELIC/IPCA (Método padronizado pela Lei 14.905/24)


 Um ícone de informação ("i") ao lado dessa opção exibirá um resumo da legislação. Ao clicar em "Sim", você será redirecionado a dois links: o artigo da Lei 14.905/24 e uma calculadora para simulação de valores corrigidos.  Então se escolher Selic/IPCA significa que seu contrato não especificou como a correção monetária será feita e assim o sistema utilizará o IPCA.


Para fazer esses ajustes para mais de um contrato temos a opção de ajuste em lote, basta selecionar os contratos desejados e após clicar na opção de Ajuste em lote coloque no campo Alterar para e escolha a opção desejada.

 

 Reimpressão


Para realizar a reimpressão com o IPCA-15 siga os passos abaixo: 

  1. Acesse a aba Cobranças e Contas a Pagar - Boleto - Reimpressão

  2. Preencha as informações para que o sistema faça filtros para seleção dos boletos a serem impressos.


Na reimpressão utilizando a opção de : Alterar vencimento incluindo juros e multa, após selecionar a cobrança o sistema apresenta a tela para informar o indexador para cálculo de correção basta informar o IPCA-15 e o novo vencimento, após o sistema apresentará o cálculo.


 

 

Carta de cobrança


Para gerar a carta de cobrança com o IPCA-15 siga os passos abaixo:

  1. Acesse aba cobranças e contas a pagar- cobrança-carta de cobrança.
  2. Informar a data do pagamento e data para calcular correção monetária


Teremos a opção de informar o indexador IPCA15 para o cálculo de correção seguindo os padrões da nova lei 14.905/24.





Relatório de saldo devedor



Para gerar o relatório de saldo devedor siga os passos abaixo:

  1. Acesse a aba Cobranças e contas a pagar - Relatórios de Cobranças e Contas e Pagar Inadimplentes - Saldo Devedor com Juros/Multa
  2. Informe as Datas para geração do relatório

  3. Na próxima tela, configure o relatório conforme desejado, também poderá informar o percentual de Honorário sobre cada cobrança e o Indexador para cálculo de correção monetária

  4. Ao avançar, irá selecionar o Proprietário ou a Unidade

  5. Após clique em "Concluir"


 Ao gerar o relatório de saldo devedor atualizado com juros e multa no campo informe o indexador basta somente selecionar o índice IPCA-15 para o cálculo de correção seguindo os padrões da nova lei 14.905/24, que é o indicado para essa finalidade.