Autor do artigo: Heitor.sup.pack
Este Artigo tem como Objetivo explicar a Validação da DIMOB (Declaração de Informações Imobiliárias).
Todo último dia do mês de Fevereiro, as Imobiliárias devem apresentar para a Receita Federal as informações imobiliárias feitas durante o ano para que a mesma possa ter controle para verificar se o valor que a Administradora está informando é igual ao valor que o proprietário do Imóvel está declarando no Imposto de Renda.
Em caso de dúvidas na geração DIMOB , clique 'Aqui' , para visualizar o passo a passo da geração no do arquivo no Locação.
Após fazer a geração da DIMOB , deverá realizar a transmissão da mesma utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no endereço www.receita.fazenda.gov.br .
Para validar a DIMOB siga os passos abaixo:
- Abra o validador da DIMOB
- No validador acesse: Declaração > Importar
- Localize o arquivo no diretório que gerou a DIMOB no sistema Locação
- Selecione o arquivo e clique em Importar
- Caso tenha alguma 'advertência ou erro', será apresentado na tela de importação.
- Ao importar o arquivo 'sem advertência ou inconsistências', abrirá a tela de declaração (Ficha 01 - Dados Iniciais), com os dados importados.
- Deverá selecionar uma das opções no validador: 'As informações prestadas na declaração correspondem à expressão da verdade e estão de acordo com o dispositivo na legislação vigente' OU 'Declaração retificadora'.
- Após selecionar uma das opções, clique: Declaração >Gravar Declaração para à RFB...
- Selecione a declaração e clique em OK.
- Será apresentado pelo validador o número gravado para declaração, juntamente com nome do arquivo que foi salvo pelo validador.
- Basta agora, fazer o envio desta declaração em : Declaração > Transmitir via internet..
- Ao transmitir será emitido o recibo de transmissão.
A declaração só estará entregue, depois da emissão do 'Recibo de transmissão da declaração na Receita Federal'.
