Como gerar a DAI
Autor do artigo: Heitor.sup.pack
A DAI é o instrumento pelo qual são informados à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias localizadas no Município de São Paulo, bem como a intermediação dessas atividades.
São responsáveis pela declaração:
construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e alugueis de imóveis;
leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública;
agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis (a partir da incidência de Agosto / 2017).
Para gerar a DAI no sistema acesse:
- Aba Administradora – Relatórios Administradora - Gerador de DAI
- Informe o Proprietário, o Locatário ou Unidade
- Clique em Filtrar e após em "Gerar"