Como gerar a DAI

Autor do artigo: Heitor.sup.pack


A DAI é o instrumento pelo qual são informados à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias localizadas no Município de São Paulo, bem como a intermediação dessas atividades.

São responsáveis pela declaração:

  1. construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;

  2. imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e alugueis de imóveis;

  3. leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública;

  4. agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis (a partir da incidência de Agosto / 2017).

Para gerar a DAI no sistema acesse:

  1. Aba Administradora – Relatórios Administradora - Gerador de DAI
  2. Informe o Proprietário, o Locatário ou Unidade
  3. Clique em Filtrar e após em "Gerar"